O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou novos problemas nas obras da Adutora do Agreste, em Pernambuco. De acordo com a Corte, o empreendimento paralisado está sendo deteriorado por intempéries em decorrência do atraso nas obras do Ramal do Agreste. O fato ocasionou a readequação do plano de trabalho inicialmente aprovado.
A equipe de auditoria do Tribunal verificou que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) estava acompanhando a situação, com a busca de soluções e o gerenciamento dos riscos ligados à ausência da devida manutenção e conservação dos equipamentos.
Também ficou constatado o descompasso financeiro no cronograma de desembolso dos recursos financeiros, ocorrendo atrasos e insuficiência de recursos entre os anos 2013 e 2015.
“Por esse e outros motivos, ocorreu a paralisação das obras da Adutora do Agreste em novembro de 2015, havendo sinais de repetição dessa paralisação no presente exercício, ante o atual cenário de restrições orçamentárias”, explica o relatório da Corte.
O TCU vai cobrar da Compesa e do Ministério da Integração a adoção de providências com vistas a reformular o cronograma de desembolso do termo de compromisso, para assegurar que as suas premissas de elaboração estejam em conformidade com a correspondente programação orçamentário-financeira da União, revisando esse cronograma sempre que a situação exigir.
A auditoria foi motivada pelo grande vulto dos recursos federais envolvidos e pela importância socioeconômica do empreendimento, buscando verificar as novas funcionalidades e metas previstas no novo plano de trabalho, além de atualizar as informações dos contratos com os seus respectivos aditivos.
A execução do referido projeto foi desenvolvida em quatro etapas: na primeira etapa foi priorizado o atendimento de cidades situadas em regiões com pouca disponibilidade hídrica, tanto superficial ou subterrânea de boa qualidade, quanto de alta demanda de água para o consumo.
Para a execução das obras da primeira etapa do projeto, inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi celebrado o Termo de Compromisso entre a União (representando pelo Ministério da Integração) e o Estado de Pernambuco (representado pela Compesa). No total a obra somava o montante de R$ 1.385.355.223,00, com R$ 1.246.763.000,00 à conta da União e R$ 138.592.223,00 a título de contrapartida estadual.
O TCU já analisou a compatibilidade dos preços dos editais e dos respectivos contratos para a implantação do referido empreendimento. Entre os achados identificados nas fiscalizações, destacou o sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado em todos os lotes e a ausência de funcionalidade própria, tendo em vista o descompasso entre os cronogramas das obras do Ramal do Agreste e da Adutora do Agreste.
No que concerne ao apontado sobrepreço, após os esclarecimentos pertinentes, e considerando a análise da unidade técnica, o TCU considerou inadequada a repactuação dos contratos, vez que os descontos obtidos em relação ao preço-base do edital teriam superado a soma dos sobrepreços unitários das propostas.
Nesse caso, foram emitidos, contudo, alertas à Compesa para que, na celebração de eventuais termos aditivos, assegure-se a manutenção do desconto obtido nos certames licitatórios, a fim de se coibir indevidos “jogos de planilhas”.
Já no atinente à ausência de funcionalidade própria, o Tribunal, por meio do Acórdão 374/2015-Plenário, determinou à Compesa que apresentasse um plano de ação para garantir a funcionalidade da Adutora do Agreste, a partir da sua conclusão, e as medidas adotadas em relação ao comissionamento dos equipamentos e à manutenção das garantias desses equipamentos.
A Compesa apresentou esse plano de ação, tendo a correspondente determinação sido considerada como atendido no âmbito do Acordão 1.889/2015-TCU-Plenário, destacando que, por causa desse plano de ação, um terceiro plano de trabalho foi proposto e aprovado em 10/3/2016.