quinta-feira, 28 de abril de 2016

inidônea, a empreiteira Mendes Júnior é proibida de assinar contratos públicos por dois anos


Complexo Petroquímico do Rio Janeiro (Comperj), em Itaboraí,
Construção do Complexo Petroquímico do Rio Janeiro (Comperj), em Itaboraí, teve participação da Mendes Júnior(Genilson Araújo Silva/VEJA)

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A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a construtora Mendes Júnior inidônea para fechar contratos com a administração pública por, pelo menos, dois anos, segundo portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A decisão, assinada pelo ministro Luiz Navarro, conclui o processo administrativo de responsabilização instaurado em virtude da Operação Lava Jato. A decisão marca a primeira penalidade aplicada a uma das empresas envolvidas na investigação.
O processo considerou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, como Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Petrobras. Além disso, também foram consideradas falas dos colaboradores que firmaram acordo de delação premiada, como Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho e Mario Goes.
Segundo o ministro Luiz Navarro, "essa é uma importante decisão adotada pela CGU, pois cumpre o papel de punir severamente as empresas que lesaram o Estado, tendo em vista que, no caso específico, a Mendes Júnior não reconheceu sua responsabilidade objetiva, não colaborou com as investigações e tampouco buscou ressarcir os cofres públicos pelas vantagens indevidas obtidas".
Crimes - A primeira acusação contra a empresa Mendes Júnior se baseia na prática de "atos lesivos que afetam os objetivos da licitação", caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras.
Segundo a CGU, a Mendes Júnior coordenava suas ações junto às concorrentes para reduzir a competitividade nos processos licitatórios. A construtora combinava previamente com os concorrentes os certames que cada qual deveria vencer e quem faria propostas de cobertura para gerar aparente legitimidade.
Outra acusação se refere ao pagamento de propinas a agentes públicos com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos. Além disso, as propinas permitiam aos representantes da empresa exercer influência indevida sobre os agentes públicos e receber tratamento diferenciado. Ficou ainda comprovada a utilização de empresas de fachada para dissimular pagamentos.
A CGU encaminhará as conclusões ao MPF, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para as providências cabíveis.
Defesa - A empresa Mendes Júnior alegou que as provas obtidas durante o processo eram insuficientes. Em relação ao pagamento de propinas, a empresa admitiu que fez as transferências e que as notas fiscais e contratos eram frios. Porém, alegou que foi extorquida e fez os pagamentos sob coação, o que não foi aceito pela comissão processante.

Dificuldades - A Mendes Júnior pediu recuperação judicial em março deste ano. O valor a ser recuperado é de mais de 250 milhões de reais, que corresponde ao montante da dívida, segundo a própria empresa.
Além dos desafios financeiros, alguns de seus principais executivos chegaram a ser presos. Sérgio Cunha Mendes, então vice-presidente, foi condenado em novembro do ano passado a 19 anos e 4 meses por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminal.