Trata-se de um antigo expediente jurídico anterior ao Direito romano
“Pôr a mão no fogo por alguém” foi antigo expediente jurídico anterior ao Direito romano e era realizado do seguinte modo: o réu era obrigado a pegar uma barra de ferro aquecido até tornar-se vermelha e caminhar por alguns metros. Para fazer isso, a mão era envolvida em estopa e lavrada com cera.
Três dias depois desse ato judicial, se a mão estivesse sem sinal de queimadura, estava provada a inocência do réu. Se apresentasse os ferimentos próprios do fogo, estava provada a sua culpa e a vítima era condenada à morte, em geral pela forca. A presença ou a ausência das marcas do fogo eram interpretadas como resultado do julgamento divino.
As execuções eram espetáculos de grande sucesso de público e, quando se tratava de acusado cuja inocência era certa ou fortemente presumida por seus conhecidos ou amigos, dizia-se: “Por este, eu ponho a mão no fogo”. Se a culpa era reconhecida previamente, ou pelo menos pairavam muitas dúvidas sobre a presumida inocência, ouvia-se o contrário: “Por este, eu não ponho a minha mão no fogo”.
O costume era conhecido por ordálio, palavra vinda do anglo-saxão “ordäl” (julgamento). A presença do clero nesses macabros rituais contribuiu para a onda anticatólica. A Igreja, ao contrário, onde pôde decretou sua substituição por outras duas práticas: o juramento e o testemunho.
Bons observadores de usos e costumes registraram o conluio entre autoridades corrompidas por culpados ricos ou poderosos, que armavam cena teatral para iludir o populacho, tomando o cuidado de fazer isso à certa distância da multidão para melhor obrar o engano.
*Condensado do livro A Vida Íntima das Frases & Outras Sentenças, de Deonísio da Silva, Editora Almedina
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Revista Oeste