O Senado barrou uma mudança que adiaria a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Com a retirada do trecho que alteraria o prazo, a nova lei valerá a partir de 5ª feira (27.ago.2020).
O adiamento estava no artigo 4º da Medida Provisória 959, que trata da operacionalização do BEm (Benefício Emergencial), pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia. O governo originalmente queria postergar o início da lei para maio de 2021, mas a Câmara dos Deputados alterou o texto e, na 3ª feira (25.ago) à noite, aprovou a MP com o prazo para 31 de dezembro.
Quando a matéria chegou ao Senado, no entanto, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), atendeu a requerimento do MDB. O partido entendia que a vigência da LGPD não poderia ser tratada pelo Congresso, uma vez que foi tema já abordado em outra proposta no mesmo ano legislativo.
Dessa forma, Alcolumbre considerou não escrito o artigo que tratava da LGPD. Assim, continua valendo o prazo anterior, agosto de 2020. No entanto, ainda não foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma espécie de agência reguladora do tema. Isso, na prática, provoca um descompasso entre a lei e sua efetiva aplicação, uma vez que não há quem fiscalize seu cumprimento.
O relator da matéria no Senado, Eduardo Gomes (MDB), que também é líder do governo no Congresso, lamentou o atraso na instalação desse órgão. Ele lembrou que, com as atividades das comissões permanentes do Senado suspensas, ainda não foi possível fazer a sabatina com os integrantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
“O que a gente confia agora é no bom senso dos regulamentos, nesse período que não haverá sanções, para que finalmente a gente consiga 1 ambiente de instalação da autoridade geral de proteção de dados”, afirmou Gomes.
A LGPD foi aprovada ainda em 2018, no governo Michel Temer, e foi objeto de uma MP que se transformou em nova lei com alterações ao texto em 2019. Ela define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros.
BENEFÍCIO EMERGENCIAL
Em relação ao Benefício Emergencial, os senadores aprovaram o texto com alterações. Editada pelo presidente da República em 29 de abril, a MP perderia a validade hoje. Por isso, foi votada a toque de caixa no Senado, depois da votação de ontem da Câmara. O benefício começou a ser pago à população no início de abril. Texto vai à sanção.
Dentre os dispositivos da MP, está aquele que autoriza o recebimento do BEm na instituição financeira em que o beneficiário possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário. Além disso, o texto autoriza as instituições operacionalizadoras do pagamento, como a Caixa, a abrirem contas sociais digitais em nome dos beneficiários e com isenção de tarifas de manutenção. O dinheiro do benefício que não for movimentado na conta social depois de seis meses será devolvido à União.
Com informações da Agência Brasil
Poder360