quinta-feira, 20 de agosto de 2020

"O ataque do ministro Fachin à liberdade religiosa", por J.R. Guzzo

 Fachin

O ministro do STF Edson Fachin | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Virou coisa rara, no Brasil, ver os tribunais mais elevados de Justiça tomarem alguma decisão decente e, por isso mesmo, vale a pena aproveitar o bom momento que acaba de nos ser proporcionado pelo Tribunal Superior Eleitoral — ao rejeitar o ataque mais maligno à liberdade religiosa já tentado em tempos recentes por uma autoridade pública. 

A autoridade é o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que pretendia criar a possibilidade de cassar o mandato de quem cometesse “abuso religioso”, em apoio a uma tentativa nesse sentido feita pelo Ministério Público Eleitoral de Goiás. 

Do ponto de vista jurídico, a ideia é grosseiramente inepta: não pode haver punição sem que o punido tenha praticado um crime previamente previsto em lei, e não existe nenhum crime de “abuso de religião” previsto em qualquer código legal em vigor neste país. 

Os crimes eleitorais que se pode cometer já estão previstos na legislação existente; o MP e Fachin não podem inventar um delito novo. 

Do ponto de vista político, a tentativa de cassar o mandato de pessoas eleitas pelo voto popular livre, porque os magistrados não gostam da religião do cassado, é exatamente o que parece: um ataque totalitário às liberdades individuais e à democracia.

Esse episódio é também uma aula magna em matéria de hipocrisia e de falsificação de propósitos. 

Fachin e quem embarcou nesse bonde não estão minimamente interessados em punir abuso algum — o que querem é reprimir a ação política dos cultos e pastores evangélicos. 

O ministro não gosta da sua carga conservadora e supostamente governista. 

Como não pode impedir que os eleitores votem em candidatos de fé evangélica, imaginou que a solução é cassar o mandato dos que forem eleitos. 

Qual a surpresa? 

Esse mesmo ministro quis, um dia, dar à ONU o direito de anular leis aprovadas pelo Congresso brasileiro; ultimamente, tem dito que a eleição presidencial de 2018 não foi legítima e sugere que a de 2022 também não deveria valer, se a “alienação eleitoral” que a seu ver foi indicada pelas últimas pesquisas de opinião continuar de pé.

Como aconteceu no caso da ONU, o ministro Fachin ficou sozinho nessa sua tentativa de policiar a liberdade religiosa no Brasil e de atribuir a si mesmo o direito de decidir quais são, e quais não são, as religiões politicamente aceitáveis. 


Há certas coisas que a alta Justiça brasileira ainda não faz. 


Fachin precisará tentar de novo daqui a mais algum tempo.


Revista Oeste