terça-feira, 23 de julho de 2019

Moro cancela refúgio de paraguaios acusados de integrar movimento armado

O ministro da Justiça, Sergio Moro, revogou o status de refugiado de três cidadãos paraguaios acusados de sequestro e de participação em um movimento armado de esquerda naquele país. 
Em despacho publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, Moro negou recurso administrativo apresentado junto ao Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) por Juan Francisco Arrom Suhurt, Anuncio Martí Méndez e Victor Antonio Colmán Ortega. 
O ministro da Justiça, Sergio Moro, em Brasília
O ministro da Justiça, Sergio Moro, em Brasília - Adriano Machado - 3.jul.19/Reuters
Os três tiveram a condição de refugiado reconhecida em 2003. O status havia sido anulado em 14 junho deste ano, mas os envolvidos apresentaram o recurso agora indeferido por Moro. 
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A decisão foi comemorada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo mandatário paraguaio, Mario Abdo, que havia tratado desse tema durante visita oficial a Brasília, em março.
"O ministro Moro retirou o status de refugiado, concedido pelo governo Lula (2003), para três terroristas do Exército do Povo Paraguaio (EPP). Voltarão para seu país e pagarão pelo seus crimes, a exemplo de Cesare Battisti, preso na Itália", escreveu Bolsonaro em sua conta no Twitter. 
"O Brasil não mais será refúgio de canalhas travestidos de presos políticos!", concluiu Bolsonaro.
Mario Abdo, por sua vez, disse no Twitter que "é hora de Arrom e Martí prestarem contas de seus atos à Justiça paraguaia".
De acordo com o Ministério da Justiça, os três cidadãos paraguaios são acusados naquele país de crimes de extorsão mediante sequestro. Segundo a pasta, como o caso se refere a um crime comum  —e não político—, não cabe mais o instituto do refúgio.  
Na decisão publicada nesta terça no Diário Oficial, Moro argumenta que "os fatos que levaram à concessão de refúgio em 2003 não mais subsistem".
"Não havendo razões concretas para se concluir que, no Paraguai, diante da estabilidade atual de suas instituições e do vigor da sua democracia, os recorrentes não terão resguardado o direito ao devido processo e a um julgamento justo", acrescenta o ministro.

Ricardo Della Coletta, Folha de São Paulo