A redução de jornada de servidores é o principal ponto do julgamento. O artigo 23 da LRF prevê que o poder público pode adotar a medida de forma temporária se os gastos com pessoal ultrapassarem o limite de 60% de sua receita corrente líquida (RCL). O ministro Teori Zavascki, morto em 2017, havia suspendido esse trecho com uma liminar, e agora ele volta à pauta. Nos últimos meses, governadores fizeram visitas regulares a ministros da Corte pedindo a inclusão na pauta de processos que pudessem aliviar a situação financeira dos estados.
Segundo dados compilados pelo Tesouro Nacional, Mato Grosso, Paraíba, Roraima e Tocantins estouraram o limite de gastos com pessoal no ano passado. Levantamento do GLOBO com base nos diários oficiais dos estados em calamidade financeira mostra também que Minas Gerais, que ainda não reportou os dados ao Tesouro, também fechou 2018 acima do teto legal. A situação mais crítica é a de Minas, onde os gastos com pessoal comprometeram 76,32% da receita.
Os números mostram, no entanto, que outros entes em situação delicada não poderão acionar esse mecanismo de ajuste, apesar da crise fiscal. Além de Minas, outros seis já decretaram calamidade financeira. Desse grupo, quatro não estão enquadrados nas exigências do artigo que prevê a redução no funcionalismo: Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
Dados não refletem o real
Na avaliação do economista José Roberto Afonso, professor do IDP e pesquisador do Ibre/FGV, o fato de os dados oficiais não retratarem a real situação dos entes é um problema. Ele defende a criação do Conselho de Gestão Fiscal, que harmonizaria as contas e evitaria a adoção de critérios que mascaram o quadro:
- O Rio de Janeiro deve ser o estado que menos gasta com pessoal, mesmo mal conseguindo pagar salários em dia. Não precisa de solução porque, em termos legais, não tem problema.
O STF tratará ainda de outros temas. Em outros dois processos, serão discutidas a possibilidade de incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e a definição do limite de gastos com pessoal para os estados.
Outra questão será definir se o descumprimento do limite de gastos com pessoal por parte de órgão autônomo da administração pública impede o estado de realizar operações de crédito.
Será julgado ainda um trecho que trata do pagamento de duodécimos — ou seja, os repasses que o Poder Executivo faz todo mês para Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Pela lei, os cortes orçamentários do Executivo devem ser proporcionais nos outros Poderes. Isso vale para a União. Mas, no estados, esse trecho está suspenso por liminar.
Marcello Corrêa e Carolina Brígido, O Globo