terça-feira, 30 de outubro de 2018

Fachin nega pedido para suspender ação de Lula, ladrão preso na Lava Jato, tocada por Moro

O ministro Edson Fachin, durante sessão no plenário do STF Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo/26-09-2018
O ministro Edson Fachin, durante sessão no plenário do STF Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo/26-09-2018

O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou pedido liminar feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender uma ação penal em que ele é réu na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro . Segundo Fachin, uma liminar — em que os argumentos são analisados mais rapidamente e sem tanta profundidade — só pode ser dada se houver razões fortes para pensar que, com a continuidade do processo em Curitiba, haveria dano "irreparável" ou de "difícil reparação" a Lula. O ministro entendeu que essa não era a situação do ex-presidente.

A decisão é liminar, ou seja provisória. Não há prazo para quando a Segunda Turma do STF, da qual Fachin faz parte, analisará o pedido de Lula em definitivo. Até lá, vale a decisão do ministro.

Na ação que está com Moro, o ex-presidente é acusado de receber de vantagens indevidas da Odebrecht por meio da aquisição de um terreno para o Instituto Lula. Os advogados do ex-presidente queriam que o caso fosse retomado somente após o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) julgasse uma ação em que o petista afirma que seus direitos civis e políticos foram violados por Moro.
A defesa do ex-presidente ainda solicitou que o primeiro termo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci fosse retirado do processo, sob a alegação de que o Moro tentou interferir nas eleições presidenciais ao anexar o documento na ação a seis dias do primeiro turno das eleições presidenciais. Fachin também negou esse pedido.
O ex-presidente está preso em Curitiba desde abril deste ano, em razão de outra condenação na Lava-Jato. Nesse processo, que trata do do triplex no Guarujá (SP), Moro o condenou a nove anos e seis meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Depois, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, aumentou a pena para 12 anos e um mês.

André de Souza, O Globo