A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 28, enviar inquérito contra o senador José Serra (PSDB) para a Justiça Eleitoral de São Paulo. A investigação foi aberta no ano passado, a partir de depoimentos de delatores da Odebrecht. Por maioria, os ministros também decidiram declarar extinta a punibilidade de supostos delitos cometidos por Serra no caso anteriores a 2010.
A decisão atendeu pedido feito pela defesa do senador em dezembro do ano passado, e se baseia no direito de Serra ter o prazo prescricional reduzido pela metade, em função de sua idade, 76 anos. O inquérito apura se recursos do Rodoanel, em São Paulo, teriam abastecido campanhas do PSDB. Como os fatos apurados não tem relação e nem ocorreram durante exercício parlamentar do tucano, os ministros entenderam que o STF não tem mais competência para julgar o processo.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, o caso se refere, em grande parte das imputações, ao suposto recebimento de valores não declarados para uso em campanha eleitoral mediante caixa 2.
“Essa turma já decidiu que nos casos de doação eleitoral em caixa 2, subsiste competência da Justiça Eleitoral”, observou Gilmar, afirmando que isso deve ocorrer mesmo quando há indícios de crimes conexos com a justiça comum.
A prescrição dos fatos apurados anteriores a 2010 também irá alcançar o empresário e ex-deputado federal Ronaldo Cezar Coelho. Ele afirmou a PF, em abril, que entre 2009 e 2010, recebeu 6,5 milhões de euros como pagamento pelo empréstimo de avião da sua propriedade para a campanha presidencial do PSDB, com Serra. Ainda segundo ele, o dinheiro foi depositado em contas na Suíça.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Edson Fachin acompanharam Gilmar sobre o envio do inquérito à Justiça Eleitoral.
Fachin, no entanto, ficou vencido no ponto da prescrição. Para o ministro, se a Corte identifica que não tem mais competência para julgar o processo, não deveria fazer mais nenhuma análise de mérito em torno do inquérito.
Para o relator da Lava Jato, é um problema lógico que o STF, na mesma sessão que envia o inquérito para outra jurisdição, decida declarar a extinção da punibilidade de parte das apurações, que seria uma análise de mérito.
Na mesma sessão, a 2ª Turma suspendeu julgamento de recursos contra o arquivamento de inquéritos dos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Aécio Neves (PSDB-MG) após pedido de vista de Fachin.
Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura, O Estado de São Paulo