O Estado de S.Paulo
Decisão do STF vem a menos de uma semana do fim do prazo para registro de candidaturas perante à Justiça Eleitoral; o deputado foi acusado de prática de crime de peculato, por usar uma secretária parlamentar de seu gabinete para trabalhar em uma produtora de vídeo de que é dono em SP, entre 1997 e 2001
BRASÍLIA - A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, absolver o deputado federal Celso Russomanno (PRB) da condenação pelo crime de peculato. Com a decisão, Russomanno, que lidera pesquisas de intenção de voto para a prefeitura de São Paulo, não será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e por isso fica liberado para disputar as eleições neste ano. Caso fosse confirmada sua condenação, Russomanno ficaria inelegível.
A decisão do STF vem a menos de uma semana do fim do prazo para registro de candidaturas perante à Justiça Eleitoral.
O deputado e apresentador de TV foi acusado da prática de crime de peculato, por usar uma secretária parlamentar de seu gabinete na Câmara para trabalhar em uma produtora de vídeo de que é dono em São Paulo, entre 1997 e 2001. Ele foi condenado na primeira instância, mas um recurso de Russomanno contra a sentença que o condenou chegou ao STF em 2015 em razão do foro privilegiado do deputado.
Votaram pela absolvição de Russomanno os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
O ministro Dias Toffoli, revisor da ação penal sobre o caso de Russomanno,afirmou que a funcionária exerceu funções parlamentares e, portanto, não há crime de peculato. "Na órbita penal, o que importa é verificar se Sandra efetivamente exerceu as funções de cargo de secretária parlamentar. Sandra de fato exerceu de fato atribuições inerentes a esse cargo. Não deixo de reconhecer que ela, mesmo nomeada secretária parlamentar, praticou inúmeros atos de administradora da empresa Night and Day", disse o ministro.
A defesa de Russomanno alegou na sessão da Turma que a funcionária Sandra de Jesus prestou serviços para o gabinete do deputado e os pagamentos com verba pública, portanto, foram “justa contraprestação” pelo trabalho realizado.
O ministro Gilmar Mendes seguiu o entendimento de Toffoli. “Não há prova de que o fato corresponde ao crime imputado”, afirmou. O decano do STF, ministro Celso de Mello, também votou pela absolvição de Russomanno, por entender que o desvio de mão de obra pública não caracteriza o peculato.
Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, e o ministro Teori Zavascki, que entendiam que a sentença que condenou o parlamentar deveria ter sido confirmada pelo Supremo. "Não houve nenhuma modificação substancial do trabalho dessa servidora entre o período anterior ao de ser secretária parlamentar e o período posterior. Devendo considerar ainda a circunstância de que o cargo de secretária parlamentar é de dedicação exclusiva", afirmou Teori.
O advogado de Russomanno, Marcelo Leal, comemorou o resultado após o julgamento. "É uma vitória que reconheceu a inocência de Celso Russomanno. Não existe recurso dessa decisão, essa decisão é definitiva, Celso está oficialmente reconhecido como inocente. Celso foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal, é um homem inocente, nós conseguimos fazer essa prova e nada impede que ele seja candidato.