terça-feira, 23 de agosto de 2016

Reajuste do STF pode empurrar folha de tribunais estaduais para ilegalidade

Com Blog do Josias - UOL


Levantamento feito pela Consultoria de Orçamento do Senado revela que a eventual aprovação do projeto que reajusta o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal pode empurrar para a ilegalidade as folhas salariais de tribunais de Justiça de pelo menos sete Estados. Incluindo-se na análise o Ministério Público e os tribunais de contas estaduais, o risco de desrespeito aos limites legais para despesas com salários pode se repetir em 17 Estados.
Os dados constam do relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) sobre o impacto financeiro da proposta que eleva os vencimentos dos ministros do Supremo de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. O texto deve ser apresentado pelo relator na sessão desta terça-feira (23) da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O blog obteve uma cópia. Pode ser lida aqui.
Ferraço realça no document que “o subsídio dos ministros do STF é um dos mais importantes parâmetros remuneratórios do país em função das várias vinculações constitucionais, que geram o chamado ‘efeito cascata’ tanto no âmbito da própria União como nos demais entes federados.” Dito de outro modo: quando sobem, os contracheques das togas do Supremo levam junto as remunerações de legiões de servidores, dentro e fora do Poder Judiciário.
No caso dos tribunais de Justiça dos Estados, a repercussão do reajuste do Supremo é imediata. Isso ocorre por força de resolução do Conselho Nacional de Justiça. O problema é que vários desses tribunais flertam com o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita as despesas com a folha do Judiciário a 6% da RCL, sigla de Receita Corrente Líquida dos Estados.
Na página 11 do seu relatório, Ferraço anota: “Levantamento feito junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) mostra que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, meu Estado, já ultrapassou o limite máximo fixado de 6%, apresentando despesa atual equivalente a 6,20% da RCL.”
O texto prossegue: “Dois outros Estados, Tocantins e Paraíba, já ultrapassaram o limite prudencial de 5,7% da RCL (equivalente a 95% do limite máximo). Outros quatro Estados, a saber, Rio de Janeiro, Ceará, Piauí e Maranhão, já ultrapassaram o limite de alerta e estão muito próximos do limite prudencial. A aprovação do reajuste [do salário dos ministros do STF] irá agravar esta realidade.”
Abra-se aqui um parêntese: em verdade, a realidade já é mais grave do que parece. Os números disponíveis no sistema de informações contábeis não incluem gratificações e mordomias que, embora incluídas no contracheque dos magistrados, não são computadas como despesas salariais. Fecha parêntese.
O relatório de Ferraço acrescenta: “Situação semelhante também é observada com relação aos Tribunais de Contas estaduais [órgãos auxiliares das Assembléias Legislativas]. Atualmente, em dois Estados, Roraima e Maranhão, os Tribunais de Contas já apresentam despesas com pessoal acima do limite máximo fixado [pela Lei de Responsabilidade Fiscal]. Outros oito TCEs (Pernambuco, Amazonas, Tocantins, Mato Grosso, Paraíba, Rondônia, Piauí e Rio Grande do Norte) já ultrapassaram o limite de alerta fixado pela lei.”
Há mais e pior: “No caso dos Ministério Públicos estaduais, a situação é ainda mais grave. Mais da metade dos Estados que apresentam informações fiscais disponíveis já estão com despesas de pessoal de seus Ministérios Públicos acima do limite de alerta. De acordo com as informações mais recentes disponíveis, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte já ultrapassou o limite máximo fixado de 2% e outros quatro Estados (Amapá, Goiás, Paraíba e Rondônia) já ultrapassaram o limite prudencial de 1,9% da Receita Corrente Líquida. Outros oito Estados (Maranhão, Santa Catarina, Ceará, Piauí, Tocantins, Minas Gerais, Roraima e Espírito Santo), já ultrapassaram o limite de alerta e estão muito próximos do limite prudencial.”