A turma do vale-tudo, na Internet e em qualquer lugar, acaba de sofrer um golpe
A turma do vale-tudo, na Internet e em qualquer lugar, acaba de sofrer um golpe. Paulo Henrique Amorim, aquele ex-jornalista que, depois de chegar ao limite, dá sempre mais um passo, perdeu um recurso impetrado no STF. E agora é condenado mesmo, em processo criminal, com sentença com trânsito em julgado. Explico.
Numa de suas irresponsabilidades supostamente jornalísticas, este senhor publicou uma foto de Merval Pereira com a legenda: “jornalista bandido”. A imagem nem tinha conexão com o texto. Foi uma agressão gratuita! Merval o processou criminalmente. Venceu em todas as instâncias.
E agora o STF bateu o martelo, poucos dias antes da prescrição, que aconteceria no dia 10 próximo.
O tribunal negou nesta terça provimento ao recurso — no caso, embargo de declaração — de Amorim, apresentado contra a decisão da 2ª Turma do próprio Supremo, que havia mantido a sua condenação por crime de injúria. No próprio julgamento, foi determinada a certificação do trânsito em julgado e a expedição de ofício para a vara de origem, para a eficácia imediata da medida punitiva.
Amorim foi condenado a uma pena de um mês e dez dias de detenção, convertida em pena restritiva de direitos: pagamento de 10 salários mínimos, valor posteriormente aumentado para 30 salários mínimos.
Leia a íntegra da decisão do Supremo:
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, considerando o seu caráter procrastinatório, e, tendo em vista os julgamentos efetuados nesta Corte (fls. 674/698 e 716/748), determinou a devolução dos presentes autos ao Juízo de origem, para imediata execução das decisões proferidas pelo Juizado Especial Criminal da Barra Funda, comarca de São Paulo/SP (fls. 378/387) e pelo Colégio Recursal Central da comarca de São Paulo/SP (fls. 519/525 e 536/537), independentemente da prévia publicação do acórdão pertinente ao presente julgamento, transmitindo-se, ainda, com urgência, comunicação desta deliberação aos órgãos judiciários estaduais ora referidos, em ordem a propiciar a pronta efetivação executória das decisões por eles proferidas, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 6.10.2015.
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, considerando o seu caráter procrastinatório, e, tendo em vista os julgamentos efetuados nesta Corte (fls. 674/698 e 716/748), determinou a devolução dos presentes autos ao Juízo de origem, para imediata execução das decisões proferidas pelo Juizado Especial Criminal da Barra Funda, comarca de São Paulo/SP (fls. 378/387) e pelo Colégio Recursal Central da comarca de São Paulo/SP (fls. 519/525 e 536/537), independentemente da prévia publicação do acórdão pertinente ao presente julgamento, transmitindo-se, ainda, com urgência, comunicação desta deliberação aos órgãos judiciários estaduais ora referidos, em ordem a propiciar a pronta efetivação executória das decisões por eles proferidas, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 6.10.2015.
Encerro
Fui testemunha de Merval nesse processo quando ainda na primeira instância. Com muita honra. Espero que a decisão sirva de advertência a outros que, sob o patrocínio oficial, enveredam pelo mesmo caminho. Também torço para que a Secretaria de Comunicação do governo federal tenha lido a decisão antes de decidir em que páginas põe anúncio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou da Petrobras, para citar três estatais.
Fui testemunha de Merval nesse processo quando ainda na primeira instância. Com muita honra. Espero que a decisão sirva de advertência a outros que, sob o patrocínio oficial, enveredam pelo mesmo caminho. Também torço para que a Secretaria de Comunicação do governo federal tenha lido a decisão antes de decidir em que páginas põe anúncio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou da Petrobras, para citar três estatais.