quinta-feira, 27 de março de 2014

Maioria no STF decide mandar mensalão mineiro para Justiça de... Minas

Relator propôs definição de regra para outros casos de renúncia ao cargo antes do julgamento, mas decisão foi adiada

 
 
O Globo
 
 

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o ministro Roberto Barroso
Foto: Givaldo Barbosa / O Globo
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o ministro Roberto Barroso Givaldo Barbosa / O Globo



A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o processo chamado de mensalão tucano, que tem como réu o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), seja julgado em Minas Gerais. Foi assim que votou o ministro relator do caso, Roberto Barroso, acompanhado por seus colegas exceto o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que votou para que o julgamento fosse feito pelo Supremo.

— Eu me mantenho fiel ao entendimento que sustentei nas ações 333 (Ronaldo Cunha Lima), e 396 (Natan Donadon), pois a renúncia do réu não pode ser motivo para esquivar ou retratar a ação penal. No caso em análise, a renúncia do réu poucos dias depois da ação teve como finalidade evitar o julgamento — afirmou o presidente.

Em nota divulgada após a decisão, Azeredo afirmou que espera que o julgamento ocorra “sem contaminação política” e que ele não seja “bode expiatório”.

“Acato a decisão, quase unânime, do Supremo Tribunal Federal (STF), esperando que o julgamento, em quaisquer instâncias, ocorra dentro da normalidade, sem suposições, falsos documentos ou testemunhos inidôneos. Espero ainda que o processo siga seu curso sem a contaminação política que tem feito de mim o ‘bode expiatório’ de toda esta situação. Confio na decisão da Justiça”, afirmou o ex-deputado.

Roberto Barroso também iniciou o debate sobre a mudança de regras para os próximos casos de réus que tenham direito a foro privilegiado e renunciem antes do julgamento, mas o debate não foi concluído e a sessão foi encerrada, adiando a decisão. Barroso sugeriu que a partir de agora, nos novos casos, depois que a denúncia for recebida pelo STF, mesmo que o réu renuncie, o processo continue no Tribunal. Barroso também sugeriu a criação de uma vara especial, para julgar autoridades com foro.

— No presente julgamento, eu proponho mudar o objeto geral, de modo que a renúncia não retire a procedência dessa Corte — disse o relator defendendo que o Supremo continue a julgar os casos, mesmo com a renúncia dos parlamentares julgados. — A preservação das regras do jogo é de capital importância — conclui Barroso

Para Joaquim Barbosa, a solução proposta por Barroso deveria valer a partir deste julgamento, e não para futuros casos.

— Eu aplico essa solução ao caso presente, por entender que a solução preconizada para o futuro traduziria uma solução casuística, tendo em vista os casos recentemente julgados pelo tribunal, notadamente os casos Donadon e Valdivino.

Réu no caso, Azeredo renunciou ao mandato em fevereiro. O caso está no STF desde 2005. Como ele não ocupa mais o cargo público, não tem mais direito ao foro especial.

Com a transferência para Minas Gerais, o julgamento final de Azeredo fica adiado. Isso porque o juiz da primeira instância poderá pedir mais diligências para instruir o processo, se considerar necessário. Em caso de condenação, o réu poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, ao STF. Mesmo que a eventual condenação seja mantida, a pena só poderá começar a ser cumprida quando todos os recursos tiverem sido julgados.

Na segunda-feira, Janot enviou documento ao STF pedindo que o processo fosse mantido na Corte. Para ele, a atribuição da Corte para cuidar do caso é legítima. Janot avaliou que a renúncia de Azeredo foi “elemento de tentativa de burla à jurisdição”.

De acordo com o processo, foram desviados recursos públicos para financiar a campanha pela reeleição de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998. Embora o réu negue que tenha participado das finanças de sua campanha, para Janot, o tucano foi o regente do esquema. A afirmação do procurador foi feita nas alegações finais enviadas ao STF em fevereiro. No mesmo documento, ele recomenda a condenação do ex-deputado a 22 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. Janot também quer que o tucano pague multa de R$ 404.950, um valor ainda sujeito à correção monetária.

Segundo as investigações, foram desviados R$ 3,5 milhões em valores da época, ou R$ 9,3 milhões em cifras atualizadas. O operador do esquema era Marcos Valério, o mesmo do mensalão do governo Lula. A principal empresa dele, a SMP&B, teria tomado dinheiro emprestado no Banco Rural e repassado para a campanha de Azeredo. Para saldar a dívida no banco, três estatais – a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – deram dinheiro para a empresa de Valério.

Oficialmente, a SMP&B era a intermediária do patrocínio do governo a três eventos de motocross. Os eventos aconteceram ao custo de R$ 98,9 mil. O restante do dinheiro teria sido usado para financiar a campanha e para pagar propina aos integrantes do esquema.