Em razão da sua posição editorial tem tido um aumento na sua relevância de busca, o que vêm atraindo milhões de visualizações em suas várias plataformas a cada dia, feitas por leitores de todas as cidades do Brasil e do exterior.
Como consequência, o Jornal da Cidade Online, sempre fiel ao seu público e aos seus rígidos conceitos de governança corporativa se tornou um dos maiores - se não o maior - portal digital de notícias do país.
Esse elevadíssimo número de acessos gera uma excelente opção para anunciantes e agências de publicidade exporem seus produtos e clientes.
Por outro lado, o Jornal da Cidade Online não recebe, direta ou indiretamente, verbas vindas dos cofres públicos ou que possam ter qualquer vinculação com pessoas, entidades ou instituições político partidárias ou de defesa de viés ideológico.
Por óbvio que esse novo cenário não só ocasionou a migração de leitores que deixaram de se abastecer de informações junto a chamada “grande mídia”, como causou impacto severos nas receitas destas grandes empresas de comunicação.
Esse novo comportamento do leitor e dos anunciantes desagradou essas grandes empresas, quase todas acostumadas há décadas com o chamado “jogo ganho” da facilidade dos milhões vindos dos cofres públicos.
O dinheiro entrava a rodo, sem o menor esforço que não fosse a chantagem editorial, levou os gestores da grande mídia ao processo de acomodação e de relaxamento com os rigorosos preceitos gerenciais que toda a empresa precisa ter para nortear seus rumos e fundamentar seu futuro econômico.
Desesperadas e garroteadas com a perda das polpudas verbas publicitárias vindas do erário, diante da fuga de leitores, do cancelamento de assinaturas e do desaparecimento dos anunciantes, a grande mídia não encontrou alternativas senão partir para o jogo sujo e rasteiro.
Primeiro tentou rotular o Jornal da Cidade Online como sendo um veículo sem expressão. Não deu certo.
Ato seguinte buscou envolver o Jornal da Cidade Online como propagador de fake news.
Também não deu certo.
A saída encontrada foi a criação de um perfil anônimo numa mídia social, visando constranger anunciantes, no qual são publicadas informações milimetricamente medidas e inventadas com o objetivo de passar ao mercado dados falsos com o claro propósito de tentar promover um boicote econômico ao Jornal da Cidade Online. Ou seja, o citado perfil anônimo faz exatamente o que diz combater.
Por óbvio que o conteúdo postado no referido perfil passou a ser alimentado também por estruturas mantidas por pessoas ligadas a ideologia de esquerda, alinhadas aos interesses editoriais, econômicos e ideológicos das grandes empresas de mídia do país.
Contudo, o Jornal da Cidade Online reagiu, e como nada teme ou nada deve, buscou de forma republicana o caminho onde as contendas devem ser solucionadas: o Poder Judiciário, onde obteve uma decisão liminar para o fim de obrigar o Twitter a informar quem está por detrás do perfil anônimo utilizado para atacar o Jornal da Cidade Online e outros veículos.
Ao contrário do que a grande mídia informou e omitiu nas informações que publicou sobre esse assunto no curso dessa semana, essa decisão liminar que favorece o Jornal da Cidade Online já foi objeto de um recurso por parte do Twitter que não obteve êxito na revogação da decisão que além de ordenar que a plataforma informe os dados dos detentores dos direitos da referida página estabeleceu uma multa de R$ 50 mil reais para o caso de desobediência ao cumprimento da ordem judicial.
Segundo a Advogada Simone Custódio, que coordena o núcleo de Direito Digital e de Direito Penal Econômico da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes Advocacia (OAB/SC 327/98), que patrocina os interesses jurídicos do Jornal da Cidade Online “O Twitter já está incorrendo em desobediência à ordem judicial, pois recorreu da decisão dada pela Juíza de 1ª instância ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e perdeu. Também há pedido de outras medidas que serão analisadas no momento oportuno, como por exemplo: a retirada em definitivo do perfil anônimo do ar e/ou a exclusão das fake news publicadas contra o Jornal da Cidade Online, indenização por perdas e danos e danos morais; sem prejuízo de outras medidas de natureza penal e indenizatória que estão sendo aparelhadas para alcançar individual e pessoalmente cada pessoa física e/ou jurídica envolvida nessa conduta ilegal. Neste sentido nosso serviço já ajuizou ação similar em favor de outro portal de notícias de outro Estado da Federação e obteve medida liminar ainda mais rigorosa contra o Twitter, Facebook e Instagram”, sendo que aquela ação corre em segredo de justiça.
Segundo o jornalista José Tolentino, diretor do Jornal da Cidade Online, “pelo menos um outro veículo de comunicação digital de grande porte do país, também já ajuizou medidas semelhantes contra o Twitter acerca do mesmo perfil anônimo e obteve êxito”. Ainda segundo o nosso diretor, “é impressionante como a grande mídia destacou o assunto de forma parcial e distorcida. Quando o Twitter foi acionado para calar pessoas que apoiam de forma transparente o Governo Federal, a reação foi de aplauso e de comemoração. Naqueles casos, para esses veículos e jornalistas, não houve cerceamento de liberdade de expressão. Já quando as liminares são deferidas para serem investigados os donos de um perfil anônimo que veicula matérias falsas, então para esses mesmos veículos, estamos diante de um cerceamento da liberdade de expressão”, concluiu.
De toda a sorte, o Jornal da Cidade Online vai seguir de forma firme e determinada, pela via do caminho do Estado Democrático de Direito a buscar a ampla defesa dos seus interesses empresariais, da sua linha editorial e do direito dos seus milhões de leitores serem informados.
Agora, visando ampliar ainda mais e diversificar suas atividades, o Jornal da Cidade Online lançou um vitorioso e bem sucedido programa de fidelização por assinaturas enquanto prepara o lançamento de uma revista semanal, a revista "A Verdade".
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