segunda-feira, 24 de agosto de 2020

"Bolsonaro está desobrigado a cumprir normas legais ou judiciais ilógicas, inválidas, insanas, absurdas, ilícitas, criminosas...", afirma Renato Rodrigues Gomes - Mestre em Direito Público

 

O ministro Barroso, em seu manual de direito constitucional contemporâneo, edição 5, página 169, despretensiosamente, diz o seguinte:

"Exemplo de costume constitucional, no direito brasileiro, é o reconhecimento da possibilidade de o Chefe do Executivo negar aplicação à lei que fundadamente considere inconstitucional."

Aproveito e trago como exemplo crasso e deprimente o caso da potencial lei da mordaça, se porventura o PL2630 venha a ser aprovado pelo Congresso Nacional e chancelado pela toga sobre-humana e impunível.

Análoga, intuitiva e logicamente, por inexistir hierarquia entre os três Poderes (CF,2), bem como para que o presidente da República tenha condições de cumprir sua palavra dada no ato de posse perante congressistas no dia 01/01/2019 (no sentido de zelar pela Constituição, pelo estado de direito e pela democracia), é dever também do chefe do executivo ignorar decisões judiciais flagrantemente inválidas, independentemente do que "especialistas", "juristas" e "istas" da vida lhe digam.

Motivos translúcidos: além de juízes serem muito imperfeitos (a distopia Brasil que o diga), a ninguém é dado o direito de descumprir a lei, alegando desconhecê-la (LINDB,3). Muito menos ao presidente da República, mandatário máximo da soberania popular, a quem o povo majoritário depositou inteira confiança na defesa de suas liberdades, das leis e da ordem (CF,1.parágrafo único)! Conclusão inconteste: Jair Messias Bolsonaro está completamente desobrigado a cumprir normas legais ou judiciais ilógicas, inválidas, insanas, absurdas, ilícitas, criminosas.

Como muitíssimo previsível, os "democratas" e "especialistas" (da esquerda caviar, obviamente) dirão:

"Se o presidente descumprir decisões judiciais ou leis, cometerá crime de responsabilidade e poderá ser impedido (CF,85,VII)." Pois é: para os que têm aversão à lógica, muitíssimo conveniente dar uma de "João sem braço", esquecendo-se do complemento normativo, imperiosamente implícito: "...impedido, desde que as decisões ou leis desprezadas pelo presidente da República sejam lícitas."

Sempre é bom frisar: a exigência de coerência do resultado da interpretação com os fatos e os textos de lei é pressuposto de sua validade jurídica. É o que se entende como interpretação sistemática, a qual, na metáfora de "especialistas", significa proibição de se interpretar os textos de lei "em tiras".

Curiosa e paradoxalmente, a única coisa que tais "especialistas" donos da "verdade" sabem fazer é selecionar as "tiras" da lei de interesse ideológico ou inconfessável, rasgando as que desnudam o intelectualismo hipócrita que os nutre.

Compreensível que assim o seja, em sendo a honestidade intelectual, a integridade de caráter e a empatia, valores inconciliáveis com o "esquerdismo", fazendo com que a sustentação de aberrações antijurídicas ilógicas transforme-se em algo em tese aceitável e afim à própria (in)consciência do "expert" justiceiro social.

Não obstante a clareza da argumentação jurídica favorável ao agir institucional do presidente da República, em prol da restauração de seu poder suprimido, da defesa da liberdade de expressão e da colocação do Brasil no rumo de uma verdadeira democracia, os vencidos e medrosos, face à real possibilidade de um repentino despertar de consciência do chefe de Estado, a negarão até perderem suas vozes, acabarem as tintas de todas as canetas a eles acessíveis, ou enquanto não estiverem merecidamente "alojados" em suas "confortáveis" celas, nos termos da lei marcial.

A ênfase da legítima e indispensável prerrogativa do presidente da República de não se submeter a ilicitudes, agindo, assim, para a garantia dos poderes constitucionais de modo constitucionalmente correto, passou a ser questão relacionada ao tipo de país que desejamos para nós e nossos descendentes, sejam elas, as ilicitudes, produzidas pelo STF via decisões aberrantes, ou pelo Congresso Nacional, mediante leis ou decretos nulos.

O presidente da República precisa apenas de uma coisa: saber identificar a aberração, a ilicitude, a nulidade, sem deixar quaisquer margens para dúvidas, aos olhos de cidadãos alfabetizados e íntegros.

De "cortesia" para "especialistas" chorosos e avalistas do status quo, talvez uma banana lhes faça bem. Apontar ilicitudes, na prática, é bastante simples, por mais que os mesmos "especialistas" passem a acusá-lo levianamente de "ditador".

Como desmascará-las? Alguns critérios objetivos: i) pautar-se no art.489,p.1, do CPC; ii) rejeitar decisões que desprezem regras na cara dura e se justifiquem em "princípios", cujo conteúdo denota a pura vontade do semideus da vez; iii) verificar o que está escrito na CF e nas leis, inadmitindo manipulações semânticas, baseadas num contexto fictício ou inventado; iv) analisar a fundamentação sob o crivo da lógica formal e informal. Dentre outros.

Mais uma vez: a falácia "o STF tem a última palavra sempre" é a maior aberração doutrinária vigente no direito brasileiro! É insustentável nas leis, na semântica, nos fatos.

Ao presidente da República, Jair Bolsonaro, vai uma dica final, para o seu bem, do governo e da população conservadora em geral, vítima real da opressão da toga e da narrativa totalitária do politicamente correto: demitir quem lhe disser que o "certo" é lamber as botas das "semidivindades", por mais satânicos que sejam seus veredictos.

Em fala direta: enquanto a falácia-câncer não for extirpada do inconsciente coletivo que o domina e ao governo, presidente, o senhor jamais terá sossego ou dormirá livre de angústias, porque estará 100% vulnerável aos ataques difusos que vem sofrendo por agentes infiltrados no sistema de "justiça", nessa covarde, antidemocrática e juridicamente dissimulada guerra assimétrica que focaliza a sua destruição, a do governo e, se preciso for, também a do Brasil.

E esqueça suas prerrogativas constitucionais, que, como o senhor bem vem percebendo, de nada valem. Afinal, os fins vêm justificando supremamente os meios, não é mesmo?

Renato Rodrigues Gomes. Mestre em Direito Público. Ex-oficial da Marinha do Brasil (EN93). Escritor (autor da trilogia Conscientização Jurídica e Política, disponível na Amazon).