Carolina Brígido - O Globo
Funcionário federal pediu ao PMDB do Rio cópia da lista dos prefeitos que compareceram ao movimento ‘Aezão’, em junho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta quinta-feira a presidente Dilma Rousseff e Cássio Parrode Pires, servidor da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da acusação de conduta vedada a agente público. Pires pediu ao PMDB do Rio cópia da lista de presença dos prefeitos que estiveram no evento de formalização de apoio do partido ao movimento “Aezão” — a aliança entre as candidaturas de Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República e de Luiz Fernando Pezão (PMDB) ao governo do estado.
No julgamento, o ministro Gilmar Mendes foi o mais enfático. Ele acusou o Palácio do Planalto de “pistolagem”. Segundo ele, ao pedir a lista, o governo tinha a intenção de pressionar os prefeitos com o cancelamento de repasse de verbas aos municípios.
— Cuida-se não de se informar sobre quem eventualmente compareceu, isso seria fácil de se fazer. Esse órgão cuida do relacionamento (do governo federal) com os municípios, aí tem repasse de verbas. É disso que se cuida, fazer pressão com os mandatários. Não preciso dizer que isso é indevido, que isso é pouco republicano. A atuação da Justiça Eleitoral tem que ser muito mais preventiva, tomar medidas, logo, que desestimule esse tipo de pistolagem. Estrutura-se um grupo para pressionar e usar estrutura do governo para essa finalidade. É um episódio que indica atos preparatórios de uso da máquina pública na campanha. E é isso que a lei quer vedar — declarou Mendes.
Segundo ação proposta pelos tucanos, o funcionário pediu a lista com a intenção de punir os prefeitos que não apoiavam a candidatura à reeleição de Dilma Rousseff (PT). Se houvesse condenação, Dilma e o servidor seriam condenados ao pagamento de multa. O placar da votação terminou em quatro votos a três.
O julgamento foi tumultuado pelas posições díspares dos ministros, que discutiram durante cerca de uma hora. Antes mesmo da polêmica, os ministros concordaram, por unanimidade, que a presidente não poderia ser sequer julgada pelo episódio, já que o ato foi do funcionário e não havia provas de que ela tinha conhecimento dos fatos.
A maioria dos ministros argumentou que, no processo, não havia indícios de que a lista de prefeitos seria usada para pressionar ou punir ninguém. Para esse grupo, não há irregularidade em pedir esse tipo de informação, especialmente porque o servidor fez o pedido em e-mail pessoal.
— Qual a ilegalidade? Eu posso ou não posso pedir essa lista do meu e-mail? O que há de errado? A lei veda o uso da máquina estatal, mas a lei não proíbe que o cidadão chegue em casa e peça uma lista. O que há de ilegal? Ele não tem o direito de trabalhar pela ideia que ele defende fora do horário de trabalho? Ele é condenado a ficar em silêncio por ser funcionário público? Os autos não nos dão notícia de coerção. Eu não vou fazer aqui exercício de moralismo, exigindo conduta de quem não tem a obrigação de tê-las — argumentou o relator, o ministro Herman Benjamin.
Votaram da mesma forma os ministros Henrique Neves, Otávio de Noronha e Luciana Lóssio. O presidente do tribunal, Dias Toffoli, e o ministro Luiz Fux concordaram com Gilmar.
— Pressões políticas podem fazer com que se altere o curso do processo eleitoral. A justiça é cega, mas o juiz não é. Em período eleitoral, esse e-mail tem uma fidelidade — ponderou Fux.
— Nós temos que coibir mesmo esse voluntarismo de quem não separa o público do privado. Trata-se de atuação de dentro do Palácio do Planalto para tentar influenciar prefeitos no momento das convenções partidárias — concordou Toffoli.
Segundo reportagem publicada em junho pelo GLOBO, Cássio Parrode Pires enviou uma mensagem à assessoria de imprensa do PMDB no Rio pedindo a lista de presença no almoço de lançamento da aliança “Aezão”.
