quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Ministério Público arquiva denúncia em suspensão de 50 mil execuções

Dyelle Menezes - Contas Abertas


O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar processo instaurado a partir de denúncia por improbidade administrativa no “perdão” de dívidas até R$ 1 milhão dos contribuintes pessoas físicas inscritos na Dívida Ativa da União. De acordo com o despacho do MPF, a suspensão das execuções fiscais não são renúncia de receita por parte do Poder Público. A medida anunciada pelo governo federal suspende mais de 50 mil execuções fiscais de débitos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
PGFN“Constata-se que suspensão de execuções fiscais proposta pela Portaria n. 396, de 2016, não se trata de medida isolada, mas sim de uma medida inserida na Regime Diferenciado de Cobranças de Créditos, o qual, por sua vez, é fruto de um estudo sistematizado da PGFN que resultou no denominado “Novo Modelo de Cobrança da Dívida Ativa da União”, explica o procurador da República, Frederick Lustosa, no arquivamento da denúncia.
A representação do denunciante apontava que a portaria veio desacompanhada de fundamentos que demonstrem o cumprimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o denunciante o ato de neglicenciar na arrecadação de tributos seria improbidade administrativa.
Além disso, a portaria violaria o princípios da legalidade, por afronta ao art.20 da Lei n. 10.522, de 2002, a qual somente permite a suspensão das execuções fiscais de valor igual ou inferior a R$ 10 mil.
Em junho, a PGFN recebeu a notificação do Ministério Público sobre uma denúncia anônima por improbidade administrativa. O órgão defendeu que a portaria está inserida em uma nova sistemática de cobrança de débitos tributários, no intuito de desafogar o Poder Judiciário.
De acordo com a PGFN, o “Novo Modelo de Cobrança da Dívida Ativa da União” foi desenvolvido para contornar os principais problemas que têm tornado as execuções fiscais insatisfatórias. Segundo estimativas, as execuções de valor consolidado até um R$ 1 milhão constituem apenas 19% do valor total de créditos inscritos.
Para a PGFN, tais execuções acabam por demandar a concentração de quase toda a estrutura do órgão, “o que representa mal aproveitamento dos recursos materiais e humanos”.
Como o Contas Abertas divulgou no final de junho, o valor definido na Portaria 396/2016, editada em abril deste ano, é considerado muito alto pelos especialistas. Há sete anos eram suspensas somente as dívidas iguais ou menores do que R$ 10 mil.
O procurador da Fazenda Nacional e tributarista Aldemário Araújo Castro disse que não se tem condições de calcular quanto a União perderá suspendendo estas dívidas das pessoas físicas. Ele destacou que por falta de recursos ou bens para garantir a quitação dos seus débitos, os contribuintes ficam inadimplentes.
Há uma distorção no cálculo de R$ 1,5 trilhão (estoque da dívida) valor total que o governo pode receber de pessoas físicas ou jurídicas, porque não são considerados os créditos que o governo não poderá recuperar.
Aldemário Castro disse que esta decisão de estabelecer um teto mais alto para perdoar a dívida demonstra que PGFN está refém da falta de condições de trabalho. A unidade é muito deficiente, considera, tem mais procuradores do que servidores para realizar o trabalho.
“A PGFN não tem mecanismos para recuperar mais rapidamente estes créditos. As ações ficam paradas por muito tempo na Justiça. A força de trabalho é pequena. A portaria prevê algumas medidas para melhorar as condições de recuperação dos créditos e a razão é porque não tem condições de cobrar e receber todas as dívidas”, disse o procurador.
A pergunta que deve ser feita, segundo ele, é por que fixaram este valor de R$ 1 milhão, quais foram os critérios utilizados, “este é um valor muito alto”. Mas ele disse que uma atenção diferenciada de devedores parece razoável, apesar do valor não ser “razoável”.
“Novo Modelo de Cobrança da Dívida Ativa da União e do FGTS”
A portaria 396/2016 fixando os valores, segundo a assessoria da PGFN, faz parte do “Novo Modelo de Cobrança da Dívida Ativa da União e do FGTS” aprovado em novembro de 2015. Ela quer garantir os meios para que a PGFN possa fazer a cobrança dos créditos “de forma mais eficiente” do que tem sido nos últimos anos.
O Novo Modelo propõe uma alteração na forma de cobrança. A partir de agora, os devedores serão classificados sob o ponto de vista qualitativo: do crédito inscrito em Dívida Ativa e a análise do devedor, se tem ou não capacidade de pagamento. A portaria quer fortalecer a cobrança administrativa, para isso prevê investimentos em tecnologia da informação para dar mais rapidez e segurança na cobrança.
Contribuintes de alto poder econômico preferem levar para a Justiça as cobranças de modo a adiar o pagamento, ou mesmo aguardar os programas de parcelamento de débitos ou anistia. Os débitos de empresas em falência ou recuperação judicial, de liquidação e recuperação duvidosa chegavam a R$ 6 bilhões em janeiro de 2016.
O contribuinte que está inscrito no cadastro de devedores da União fica impedido de abrir contas e tomar empréstimos na rede bancária, e também não pode utilizar o limite do cheque especial. Um dos maiores problemas para as empresas é não poder participar de licitações públicas. Os débitos junto a União podem ser parcelados em até 60 meses desde que a parcela não seja menor do que R$ 60. E a atualização do débito é feita pela taxa Selic mais 1% ao mês.
A estimativa é de que a União por ano consiga resgatar somente 1% da dívida. A cobrança da dívida é feita em duas instâncias, via administrativa. E é justamente nesta fase que o devedor pode parcelar o valor. Caso não haja um acordo, a cobrança é feita na esfera judicial.