sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Juiz aponta ‘antecedentes gravíssimos’ de Battisti

No decreto de prisão do ativista, Odilon

 de Oliveira, da 3.ª Vara Criminal Federal 

de Campo Grande, assinala que italiano

 refugiado no Brasil com base em decreto

 de Lula já sofreu quatro condenações em

 seu país à pena perpétua por terrorismo



Luiz Vassallo e Julia Affonso - O Estado de São Paulo



Cesare Battisti REUTERS/Jamil Bittar (BRAZIL)
juiz federal Odilon de Oliveira, da 3.ª Vara Criminal Federal de Campo Grande, destacou no decreto de prisão preventiva do ativista italiano Cesare Battisti, de 62 anos, o fato de ele ter sofrido ‘quatro condenações penais no país de origem, todas relacionadas a fatos gravíssimos’. Odilon se refere à prisão perpétua imposta pela Itália a Battisti, por terrorismo, nos anos 1970.
“Inobstante, não se houve o cuidado e o dever que deveria ter, no país acolhedor, em relação à postura que lhe impõe a legislação brasileira”, assinalou o magistrado, em alusão ao decreto do presidente Lula, que, no último dia de seu mandato (31 de dezembro de 2010), editou decreto negando pedido de extradição de Battisti, assegurando a ele refúgio no Brasil.
Battisti, que se declara escritor, foi preso em flagrante pela Polícia Federal por evasão de divisas e lavagem de dinheiro nesta quarta-feira, 4, tentando atravessar a fronteira do Mato Grosso do Sul com a Bolívia. Em uma pochete levava US$ 6 mil e 1.300 euros em dinheiro não declarado à Receita.

Nesta quinta, 5, ele passou por audiência de custódia e o juiz Odilon de Oliveira acabou convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva – sem prazo para terminar.
“Seus antecedentes, gravíssimos, impõem a decretação de sua prisão preventiva, essencialmente por conveniência da efetiva aplicação da lei penal”, decidiu o magistrado, que atua em uma vara especializada em processos por lavagem de dinheiro.
Na avaliação do juiz federal, ‘há, sim, indícios, e, robustos, no sentido de que o custodiado (Battisti) se dirigia ao território boliviano transportando consigo valores superiores, em moedas estrangeiras, à quantia permitida pela legislação brasileira, situação que impunha prévia comunicação à repartição competente, o que parece não ter havido’.
“Os depoimentos colhidos na fase policial reforçam os fatos quanto aos indícios da prática de evasão de divisas. Diga-se o mesmo em relação ao indiciamento por lavagem de dinheiro”, destaca Odilon.
O ativista disse à PF que, no Brasil, já foi preso pelo processo de extradição. Segundo ele, foi condenado na Itália por ‘insurreição armada contra o poder do Estado, associação subversiva e posse de arma de fogo, mas foi resgatado por uma organização política, em outubro de 1981,e refugiado na França, posteriormente no México, retornou para a França e, então, para o Brasil’.
Battisti disse que está no Brasil ‘desde 2004’. A Itália insiste na sua extradição. No último dia 27 de setembro seus advogados entraram com um habeas corpus no Supremo para barrar a possibilidade de extradição, deportação ou expulsão pelo presidente da República. O relator é o ministro Luiz Fux.
A defesa de Battisti sustenta que têm havido ‘várias tentativas ilegais’ de remetê-lo para o exterior por meio de outros mecanismos, como a expulsão e a deportação. Os advogados afirmam que ‘há notícias’ de que o governo italiano pretende intensificar as pressões sobre o governo brasileiro para obter a extradição.
Na viagem à Bolívia, Battisti estava acompanhado de Vanderlei Lima Silva e Paulo Neto Ferreira de Almeida.
No interrogatório da PF, indagado sobre os dólares e os euros que levava em uma pochete, afirmou que ‘tal quantia não foi sacada às vésperas da viagem, correspondendo a dinheiro que já tinha em casa há algum tempo’. “O dinheiro que estava em sua pochete durante a abordagem policial em Posto Fiscal pertencia totalmente ao interrogado.”
“Não sabia da necessidade de declarar que iria sair com elevada quantia em dinheiro do Brasil. Achou que não seria necessário, pois é uma região de compras.”
Na audiência de custória do ativista, o juiz federal Odilon de Oliveira observou. “Os depoimentos colhidos na fase policial reforçam os fatos quanto aos indícios da prática de evasão de divisas. Diga-se o mesmo em relação ao indiciamento por lavagem de dinheiro. A ordem pública recomenda a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.”
“O custodiado, há anos, encontra-se no Brasil sob a condição de refugiado. Foi admitido na condição de usufrutuário de todos os direitos inerentes à situação de refugiado e de todos os direitos fundamentais”, registrou o magistrado. “Assim sendo, transgredindo, em tese, a regulamentação pertinente à condição de refugiado, está a ofender a ordem pública.”
Odilon ouviu Battisti por vídeoconferência. O ativista está preso na Delegacia da PF em Corumbá, na fronteira com a Bolívia. “O fato de o custodiado estar se dirigindo a território estrangeiro, sem autorização do governo brasileiro, como impõe a lei 9474/97, deve ser levado em consideração. Dirigia-se ele à Bolívia conduzindo razoável quantia em moedas estrangeiras e também diversas bagagens.”
O magistrado ressaltou. “É notável também o fato documentado nestes autos, de que o governo da Itália insiste na extradição do custodiado. Como bem acentuou o Ministério Público Federal, o contexto geral da ocorrência faz concluir, ao menos em caráter provisório, que Cesare Battisti, procurava se evadir do território nacional, temendo ser efetivamente extraditado.”