sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Procuradoria cobra de Lula os recibos originais

Ministério Público Federal, em Curitiba,

 pediu ao juiz federal Sérgio Moro que 

defesa do ex-presidente informe à Lava

 Jato onde 'foram localizados os recibos

 em questão e por quem’


Julia Affonso e Ricardo Brandt - O Estado de São Paulo



Lula. Foto: Bruna Prado/AP
O Ministério Público Federal requereu ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, que mande a defesa do ex-presidente Lula entregar os recibos originais que comprovariam o pagamento do aluguel do apartamento 121, do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP). Em 25 de setembro, a defesa do petista anexou à Operação Lava Jato comprovantes que teriam sido assinados pelo engenheiro Glaucos da Costamarques. Dois recibos apresentam datas que não existem no calendário e parte apresenta os mesmos erros de ortografia.

Documento



“Seja determinado que a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresente os documentos originais dos recibos constantes da ação penal, os quais deverão ser depositados na secretaria desse d. Juízo Federal, eis que lhe cabe o dever de guarda e preservação, até o trânsito em julgado da ação penal, na forma do artigo 11, § 3º, da Lei nº 11.409/2006, devendo informar a defesa, na oportunidade, ainda, em que local foram localizados os recibos em questão e por quem.”
Os procuradores pediram a Moro que ‘seja determinada a realização de perícias grafoscópica e documentoscópica sobre os documentos originais, com vistas ao esclarecimento dos quesitos a serem oportunamente apresentados pelo Ministério Público Federal e pelos réus, após intimação para tanto’.
“Seja determinada a oitiva de Glaucos da Costamarques. Seja determinada a oitiva do técnico em contabilidade João Muniz Leite”, -pediu o Ministério Público Federal.
Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal sobre supostas propinas da Odeberecht. Para os procuradores, a Odebrecht custeou a compra do apartamento, em nome de Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente.
Na mesma ação, o petista responde por também ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12,5 milhões. A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do imóvel vizinho a Lula, em São Bernardo.
No dia 25 de setembro, a defesa do ex-presidente apresentou documentos que contestam a versão dos procuradores. Os advogados do ex-presidente anexaram um contrato da ex-primeira dama Marisa Letícia com Glaucos da Costamarques, dono do imóvel no cartório, e recibos de pagamento. Dois dos comprovantes apresentam datas que não existem no calendário. Parte dos documentos ainda apresenta os mesmos erros de ortografia.
Os recibos de Lula batem de frente com o depoimento de Glaucos da Costamarques, cuja defesa afirma que ‘o primeiro aluguel efetivamente recebido, ocorreu em novembro de 2015; tendo, após, recebido todos os alugueres até atualmente, excetuando-se, ao que se recorda, o aluguel referente a fevereiro de 2017, possivelmente em razão do falecimento da sra. Marisa Letícia Lula da Silva’.
Glaucos alega ter sido procurado por José Carlos Bumlai ‘no sentido de adquirir um imóvel em um edifício em São Bernardo do Campo – SP, em seu nome, uma vez que não contava com recursos necessários para fazê-lo pessoalmente’.
“Como razão primordial, informou a Glaucos que precisava atender a um pedido da sra. Marisa Letícia Lula da Silva, preocupada com o fato de alguém poder interessar-se pelo imóvel, que era localizado no mesmo andar, e em frente, ao apartamento que servia de residência ao ex-presidente e sua esposa, cuja privacidade poderia ser comprometida”, afirmam os advogados do ‘laranja’.
Os defensores de Glaucos ainda dizem que ele foi orientado a ‘procurar ao Dr. Roberto Teixeira, que trataria da documentação necessária relativamente à aquisição do imóvel e do contrato de locação’.
“O pagamento de alugueres, esclareça-se, só começou a ocorrer após visita do Dr. Roberto Teixeira ao defendente, quando este estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde Glaucos se submeteria a intervenção cardiovascular. Foi nesta visita que o referido advogado informou-o de que os alugueres passariam a ser pagos regularmente”, sustentam os advogados.
A defesa de Glaucos tem reiterado que, no dia seguinte à visita de Roberto Teixeira, ele recebeu a visita do ‘contador João M. Leite, que foi colher as assinaturas nos recibos, referentes ao ano de 2015’.
O juiz federal Sérgio Moro determinou que o hospital entregue os registros das visitas do compadre de Lula e do contador a Glaucos.
COM A PALAVRA, LULA
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente Lula, reagiu à nova ofensiva da força-tarefa da Lava Jato.
“A realização de perícia nos recibos irá demonstrar que eles são idôneos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel, dando quitação dos aluguéis à D. Marisa, que contratou a locação. O questionamento do MPF é uma tática ilusionista de quem não conseguiu provar que valores provenientes de contratos da Petrobras beneficiaram o ex-Presidente Lula.”
“O proprietário do imóvel jamais negou que tenha emitido os recibos, tampouco levou ao processo qualquer declaração de que tenha assinado os documentos em uma única data, como se verifica na petição por ele protocolada em 28/09. Ele demonstrou ter adquirido o apartamento com recursos próprios, por meio de cheques administrativos, e não com valores de contratos da Petrobras.”
“A Defesa também questionou a autenticidade de documentos apresentados na ação pelo MPF por meio de incidente protocolado em 1º/09/2017, mas o juiz Sérgio Moro não autorizou a realização da perícia até o momento. De acordo com decisão proferida em 27/09, o processamento do incidente deveria aguardar a realização de outra perícia, relativa às supostas cópias dos sistemas paralelos da Odebrecht.”
“Espera-se que o juiz dê ao questionamento da defesa o mesmo tratamento em relação aos questionamentos da acusação, não apenas em relação à idoneidade de documentos, mas sobretudo no que tange à necessidade de demonstração do afirmado uso de recursos da Petrobras para a aquisição dos imóveis (“follow the money”).”
Cristiano Zanin Martins