Glaucos da Costamarques Bumlai, primo
do pecuarista amigo do ex-presidente,
mudou suas explicações no decorrer da
Lava Jato sobre o terreno do Instituto
Lula e o apartamento 121 do Hill House
em São Bernardo, que ocultariam
propinas da Odebrecht ao petista
Ricardo Brandt, Luiz Vassallo, Julia Affonso e Fausto Macedo - O Estado de São Paulo
Acusado de ser “laranja” nas compras de dois imóveis com dinheiro de propina da Odebrecht para Lula, o aposentado Glaucos da Costamarques deu várias versões diferentes ao longo das investigações da Operação Lava Jato sobre o prédio para o Instituto Lula e o apartamento 121 do Edifício Hill House em São Bernardo do Campo (SP).
“Com relação ao recebimento dos aluguéis decorrentes do contrato de locação em que figura Maria Letícia como locatária, as versões de Glaucos foram se alterando ao longo do tempo”, afirma a denúncia contra Lula, o “laranja” e o advogado Roberto Teixeira, compra do petista e figura central dos dois negócios imobiliários.
Prestes a serem julgados pelo juiz federal Sérgio Moro, o Ministério Público Federal pedirá a condenação dos réus por corrupção e lavagem de dinheiro, na operação de repasse de R$ 12,4 milhões em propinas da Odebrecht, em 2010, ocultas no prédio para o Instituto Lula e no apartamento para a família Lula – vizinho ao 122, onde moram desde a década de 1990, em São Bernardo.
A mais nova versão do “laranja”, que é parente do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula que tinha livre acesso ao Planalto nos seus governos, é a de que ele assinou em novembro de 2015 a pedido de Roberto Teixeira 26 recibos de aluguéis do apartamento 121 do Hill House, em nome de Dona Marisa.
O petista alega no processo que pagou desde 2011, quando o apartamento foi comprado em nome de Glaucos, os alugueis. O “laranja” nega em juízo ter recebido valores até novembro de 2015 quando o primo pecuarista foi preso pela Lava Jato e Teixeira avisou que passariam a pagar a locação.
Versão 1. A primeira versão do “laranja” para a Lava Jato conta que ele recebia os aluguéis em espécie. Ela foi dada em em 4 de junho de 2016, ao ser intimado em procedimento fiscal da Receita Federal para comprovar o “recebimento dos aluguéis relativos aos anos-calendário de 2010 a 2015”.
“Afirmou que os aluguéis foram pagos em espécie e, somente a partir de janeiro de 2016 os valores passaram a ser depositados mensalmente em sua conta corrente do Banco Santander”, registra a denúncia do MPF.
O “laranja” contou no mesmo procecimento que acreditava “que os aluguéis estavam sendo liquidados pelo Instituto Lula”, mas que por causa dos pagamentos em espécie, “não tinha como precisar se foi o Instituto Lula o pagante”.
Versão 2. A segunda versão do “laranja” veio em 7 de outubro, quando foi ouvido pela Polícia Federal e mudou totalmente sua justificativa. No depoimento, afirmou que recebeu apenas alguns aluguéis em dinheiro vivo e que tinha outros negócios imobiliários com Roberto Teixeira e que “essa renda de aluguéis era frequentemente usada para encontro de contas”.
“Em relação a forma de recebimento desses aluguéis, considerando que havia muitas contas a pagar de valores pequenos, a cargo de Roberto Teixeira, relativas a outros negócios do declarante com o advogado, essa renda de aluguéis era frequentemente usada para encontro de contas”, registra o termo de depoimento na PF.
Na ocasião, revelou que “à partir do aluguel de novembro de 2015, os pagamentos passaram a ser feitos na conta corrente do declarante do Banco Santander”. E que “não tinha naquele momento ‘como apresentar nenhuma documentação que pudesse comprovar o encontro de contas ao longo dos anos, no qual despesas diversas foram compensadas com o recebimento dos aluguéis por Roberto Teixeira, pois este recebia em espécie e porque era o mais próximo de Luiz Inácio Lula da Silva”.
Versão 3. A terceira versão do “laranja” veio no dia 17 de novembro de 2016, quando Glaucos foi ouvido pel Ministério Público Federal, ele afirma que nunca recebeu os alugueis até dezembro de 2015. “Desde a celebração do contrato de locação, em 1 de fevereiro de 2011, até dezembro de 2015, ele nunca recebeu diretamente o pagamento dos aluguéis relativos ao apartamento 121”, registra a Lava Jato.
Desse vez, Glaucos da Costamarques afirmou que “os pagamentos
eram feitos a Roberto Teixeira porque tinha dívidas” com o comprade de Lula “oriundas de serviços de assessoria imobiliária e fazia um acerto do tipo encontro de contas”.
eram feitos a Roberto Teixeira porque tinha dívidas” com o comprade de Lula “oriundas de serviços de assessoria imobiliária e fazia um acerto do tipo encontro de contas”.
“Mas afirmou não ter isso documentado em um controle formal e que os aluguéis eram pagos a Roberto Teixeira ‘até porque é compadre do casal Lula e Marisa’.”
Falso. Para a procuradora regional da República Isabel Cristina Groba Vieira, nunca existiu esse “encontro de contas” e que o “laranja” nunca apresentou qualquer elemento que justificasse essas dívidas que justificassem essa quitação “com a suposta receita de aluguéis”.
O MPF destaca no processo que Teixeira “informou à Polícia Federal que jamais recebeu nenhum valor devido por terceiros a Glaucos da Costamarques”.
“Razão pela qual nunca houve ‘compensação de valores’ ou ‘encontro de contas’, no que estão incluídos, evidentemente, os supostos aluguéis pagos por Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia, relativos ao apartamento 121”.
Para a Lava Jato, Glaucos da Costamarques é apenas o “laranja” usado por Lula e Teixeira para o recebimento dos R$ 12,4 milhões da Odebrecht. O parente de Bumlai adquiriu o direito de compra do prédio para o Instituto Lula, sem custo, e o transferiu para a empresa indicada como “laranja” da Odebrecht para a aquisição do imóvel, a DAG Construtora.
Glaucos seria também o “laranja” que registrou em seu nome o apartamento 121 do Hill House comprado para uso de Lula. Para isso, ele recebeu R$ 800 mil da DAG, supostamente pela cessão do direito de compra do prédio para o Instituto – isso sem ter pago um centavo pelo direito.
Os R$ 800 mil incluíam os R$ 504 mil usados na compra do apartamento 121 para Lula, mais a comissão de R$ 176 mil por ele ter atuado como “laranja” nos dois negócios imobiliários, realizados em 2010 – último ano dos governos Lula.
Negócios. O “laranja” sustenta até agora – ele foi ouvido no dia 6 de setembro por Moro – que comprou o prédio da Rua Haberbecke Brandão, na Vila Clementino, em São Paulo, e o apartamento 121 em São Bernardo por interesse imobiliário e por intermédio deo compadre de Lula.
No caso do imóvel para o Instituto Lula, o “laranja” contou que seu interesse “não era de ter o imóvel para si, mas que acreditava que poderia facilmente revendê-lo com lucro”.
E que “logo apareceu outro comprador, também apresentado por Roberto Teixeira, que era a DAG, para quem cedeu os direitos que detinha sobre o imóvel, no que auferiu o valor bruto de R$ 800 mil”.
Glaucos da Costamarques contou versão confusa sobre como poderia comprar o prédio para o Instituto Lula – que custou a DAG mais de R$ 8 milhões. “Não se preocupou com o pagamento da aquisição do imóvel pois, além de não pretender ficar com ele, poderia obter empréstimos de seus filhos para quitar o negócio.”
O MPF ressalta que o “laranja” também não explicitou “os motivos pelos quais entendia que facilmente poderia revender o imóvel com lucro, tampouco forneceu detalhes sobre como teria ocorrido a negociação da cessão dos direitos com a DAG”.
Provas levantadas pela Lava Jato e a corretora de imóveis Edna Barros de Castro, que participou do negócio, indicaram que o prédio que o “laranja” disse ter certeza que venderia facilmente com lucro “esteve à venda por muitos anos, mas carecia de compradores”.
“Não apenas por causa de elevadas dívidas de IPTU e de desentendimentos entre os familiares sócios da empresa ASA, mas também em virtude das regras de zoneamento urbano aplicáveis, que restringiam seriamente a sua exploração comercial”, afirma a acusação.
121 Hill House. O “laranja” também sustenta que a compra do 121 do Hill House foi uma opção de negócio imobiliário boa. Em resposta à Receita, ele foi questionado sobre o “motivo de ter adquirido imóvel em São Bernardo do Campo”.
“(Glaucos) limitou-se a responder, genericamente, que considerou ‘um bom negócio comprar um apartamento já alugado, com um bom índice de retorno sobre o investimento e uma boa possibilidade de valorização do bem em relação ao preço pago'”, destaca o MPF.
Nesse caso, ele também respondeu que “‘a indicação foi feita pelo Dr. Roberto Teixeira, do Escritório Teixeira, Martins Advogados (…)’, sendo ele a única pessoa com quem tratou a respeito”.
No MPF e na PF, o “laranja” relatou que a aquisição do apartamento foi intermediada por Teixeira igualmente e que “ele teria noticiado a possibilidade de compra, e afirmou que ter-se-ia interessado pela compra porque o imóvel já era alugado”.
Relatório da Receita sobre Glaucos destaca que apesar de o “laranja” apresentar-se “como investidor em imóveis, sintomaticamente, ‘este apartamento é o único imóvel urbano” em seu nome declarado “fora do município de sua residência (Campo Grande-MS)”.
“Na verdade, nunca se pretendeu que Glaucos da Costamarques adquirisse o imóvel, tendo este aceito, tão somente, figurar como interposta pessoa na transação”, acusa a Lava Jato.