sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Corregedor vê ‘sérios danos’ e barra moradia retroativa a 5 anos para juízes do RN

Luiz Fernando Teixeira e Beatriz Bulla - O Estado de São Paulo



Corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu, nesta quinta-feira, 5, uma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) que concedia retroativamente cinco anos de auxílio-moradia aos magistrados do estado. O custo da movimentação foi de quase R$ 40 milhões.
Noronha apontou duas irregularidades na decisão do TJ/RN – contraria precedentes do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris) e pode acarretar danos na administração da própria Corte estadual por causa do pagamento retroativo sem dotação orçamentária (periculum in mora).
“Com efeito, o pagamento de auxílio-moradia retroativos sem dotação orçamentária, ou ainda, com remanejamento de orçamento pode acarretar sérios danos na administração do tribunal que, como de todo o País, sofreram contingenciamento em seus orçamentos”, anotou.
O corregedor usou como referência para vetar o moradia para a toga potiguar uma decisão do ex-conselheiro do CNJ Luis Cláudio Allemand ao vetar o mesmo tipo de demanda para o Tribunal de Justiça de Sergipe.
Aquela decisão havia sido ratificada pelo CNJ em 2016, com base na ‘possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, consubstanciado no eventual pagamento indevido de retroativos do auxílio-moradia aos magistrados sergipanos, em se considerando o quadro de crise político-financeira pelo qual perpassa o País’.
A decisão do TJ do Rio Grande do Norte, vetada pelo corregedor nesta quinta-feira, 5, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da Corte/RN na quarta-feira, 4. Os desembargadores estaduais aprovaram o moradia para trás no dia 27 de setembro sob alegação que ‘a ajuda de custo representa um direito preexistente’ e deveria ser paga ‘mediante incidência de correção monetária e juros’.
Segundo informações do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, os auxílios retroativos foram pagos no dia 2 de outubro, dois dias antes da publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Os recursos estão distribuídos em quatro documentos, que totalizam R$ 39.548.370,68.
Deste valor, R$ 34.808.032,33 foram destinados para juízes de primeiro grau e R$ 4.749.338,35 para os desembargadores.
João Otávio de Noronha, o corregedor nacional de Justiça, argumentou que o pagamento pode vir a ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou mesmo ilegal pelo CNJ, o que poderia trazer ‘sérios problemas à administração do tribunal devido a dificuldade de ressarcimento ao erário público das verbas’.
O ministro salientou que o Tribunal de Justiça tem ‘inúmeras outras necessidades’, como reformas de infraestrutura das dependências na capital e no interior, com base em uma inspeção recente realizada.
Noronha mandou oficiar à Corte do Rio Grande do Norte ‘para que suspenda imediatamente qualquer pagamento retroativo amparado pelo ato suspenso pela presente decisão, bem como para que, no prazo de 15 dias, apresente sua manifestação, inclusive remetendo cópia integral do processo que originou o julgado’.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
A Secretaria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte emitiu nota
Nota sobre o pagamento de dívida de auxílio moradia a magistrados
“Em resposta às indagações acerca do pagamento de dívida de valores referentes ao auxílio moradia aos magistrados do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça presta os seguintes esclarecimentos:
“No âmbito do Rio Grande do Norte, a Resolução nº 31/2014 estipulou valor máximo para pagamento de auxílio moradia em 10% do subsídio do juiz, o que fica muito abaixo dos 10% dos subsídios percebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.”
“No mesmo sentido, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), instituída em 1979, prevê, em seu artigo 65, Inciso II, o pagamento de Auxílio Moradia aos magistrados nas localidades onde não exista residência oficial de magistrados. Ainda, no Rio Grande do Norte, o Auxílio Moradia é previsto no Artigo 107, Inciso II, da Lei Complementar nº 165/1999, comprovando que o benefício é preexistente ao tempo atual.”
“No entanto, em 2014, o Tribunal de Justiça editou Resolução nº 31/2014, que vigorou até o mês de outubro daquele ano estabelecendo que o valor do Auxílio Moradia corresponderia a 10% do cargo exercido pelo magistrado. E em 15 de outubro de 2014, com a edição da Resolução 56/2014-TJ, o valor foi alterado para o mesmo fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal.”
“Ocorre que, na vigência da Resolução 31/2014 e ainda por simetria ao disposto na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 141/1996), a AMARN pleiteou o pagamento de dívida do Auxílio. Importa ressaltar que, dos 60 meses anteriores à edição da Resolução nº 31/2014, de 09 de julho de 2017, dois meses já haviam sido pagos aos magistrados.”
“Ou seja, restaram 58 meses a serem pagos, respeitado o prazo prescricional previsto no Artigo 1º, do Decreto 20.910/1932. Portanto, por se tratar de direito preexistente, previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, previsto na Lei de Organização Judiciária do Rio Grande do Norte e por simetria na Lei de Organização do Ministério Público do RN, o Tribunal Pleno aprovou o Enunciado Administrativo Nº 2.”
“Dos 60 meses, dois meses já haviam sido percebidos pelos associados da AMARN. Então o cálculo foi feito com 58 meses, tendo como parâmetro tanto a Lei de Organização Judiciária do Rio Grande do Norte, como a Resolução nº 31, de 10% do subsídio de cada um dos membros.”
“Nem todos os magistrados receberam, apenas os que estavam em atividade ou neste período de 2009 a 2014, ou alguns períodos. O Poder Judiciário tinha residências oficiais para Magistrados em algumas comarcas. Os magistrados que moraram em casas oficiais nesses períodos tiveram que declarar o período, que não é objeto de pagamento.”
“Sobre o valor aplicado, foi utilizada a metodologia da Resolução do Conselho da Justiça Federal para pagamento de passivos administrativos. Somente ao longo do mês de outubro, o Tribunal terá os valores totais e individuais de pagamentos realizados, que serão disponibilizados no Portal da Transparência do TJRN.”
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do RN