Na noite desta sexta-feira, 26, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que permitia a abertura do comércio em Araraquara.
A decisão foi assinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
Porém, como o decreto foi publicado somente na manhã de sábado, alguns comerciantes chegaram a abrir embasados na liminar que autorizava a abertura porque considerava o decreto municipal de calamidade pública inconstitucional.
O desembargador considerou que:
"Ademais, a decisão questionada traz risco à ordem pública, na medida em que dificulta o adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas e compromete a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19".
O povo de Araraquara volta a sofrer nas mãos do petista Edinho Silva.
Leia a decisão:
Jornal da Cidade
