A imprensa sob ataque e o perigo de permitir que o poder escolha quem está autorizado a fiscalizá-lo
E xiste uma diferença fundamental entre um poder que aceita ser fiscalizado e um poder que tolera a fiscalização apenas enquanto ela não o incomoda. A primeira situação pertence à normalidade de uma sociedade livre. A segunda deveria acender todos os sinais de alerta de uma democracia.
Na última semana, o Brasil atravessou uma fronteira perigosa nesse terreno. Uma investigação conduzida no Supremo Tribunal Federal avançou sobre fontes de um jornalista, alcançou seus dispositivos eletrônicos e provocou uma reação rara e ampla de entidades representativas da imprensa.
O jornalista maranhense Luís Pablo vinha fazendo aquilo que se espera do jornalismo investigativo: tentando descobrir como o poder utiliza o dinheiro do pagador de impostos. Desde novembro de 2025, publicava reportagens sobre o uso, por Flávio Dino e integrantes de sua família, de um veículo oficial blindado do Tribunal de Justiça do Maranhão, adquirido com recursos públicos para a segurança de magistrados do Estado. As reportagens acabaram inseridas em uma investigação que chegou ao Supremo a partir da suspeita de que Luís Pablo teria recebido R$ 100 mil para publicar material contra Dino.
Foi nesse contexto que Alexandre de Moraes autorizou medidas extraordinárias de busca e apreensão contra pessoas apontadas como fontes do jornalista e determinou a apreensão de seu telefone celular, posteriormente analisado pela Polícia Federal. O resultado da investigação, porém, enfraqueceu justamente a suspeita que havia colocado em movimento medidas tão invasivas: a própria Polícia Federal concluiu que não era possível afirmar que Luís Pablo tivesse recebido dinheiro para produzir reportagens contra Dino, e não apontou indícios de crime praticado pelo jornalista.
Luis Pablo - Querem me fazer de exemplo para mandar um recado à imprensa: jornalista que denunciar ministro do STF poderá sofrer as consequências!
O episódio já seria grave pelo que representa para uma das garantias essenciais do jornalismo, protegida na Constituição Federal: o sigilo da fonte. Tornou-se ainda mais inquietante quando, poucos dias depois, ministros da própria Corte passaram a discutir quem deveria ser reconhecido como jornalista e quais requisitos deveriam ser exigidos para o exercício da profissão.
Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam nesta semana que o Supremo volte a discutir a obrigatoriedade do diploma de jornalismo. Dino sustentou ainda que o sigilo da fonte não pode servir para proteger “desinformação”, enquanto Moraes falou em limites diante do “cometimento de crimes”.
As declarações vieram justamente depois das críticas às medidas autorizadas por Moraes no caso Luís Pablo. A coincidência temporal é extraordinariamente reveladora. Quando o fiscalizado começa a decidir quem está autorizado a fiscalizá-lo, o que está em risco é a liberdade e a lei.
A pergunta jamais deveria ser dirigida ao cidadão nestes termos: você tem diploma para fiscalizar o poder? A pergunta deve ser dirigida ao poder: você está preparado para ser fiscalizado por qualquer cidadão?
E existe uma questão anterior a todas as outras: se o Brasil pretende rediscutir as condições legais para o exercício de uma profissão, esse debate pertence primordialmente ao Congresso Nacional, onde representantes eleitos discutem, aprovam ou modificam as leis. Não deveria nascer da vontade de ministros do Supremo Tribunal Federal de revisitar uma decisão da própria Corte justamente no momento em que o tribunal enfrenta críticas por medidas que atingiram a atividade jornalística.
Nenhuma das virtudes associadas à formação profissional transforma um diploma universitário em licença concedida pelo Estado para investigar aqueles que exercem o poder.
A liberdade de imprensa antecede a regulamentação profissional e deriva de uma liberdade ainda mais elementar, que é a liberdade de expressão. O jornalista profissional exerce essa função de maneira permanente e especializada, enquanto o direito de buscar informação, investigar autoridades, publicar fatos e formular críticas pertence a todo cidadão.
O próprio Supremo já compreendeu isso. Em 17 de junho de 2009, por 8 votos a 1, o plenário declarou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo como condição para o exercício da profissão. O tribunal entendeu que a regra, originada em um decreto-lei de 1969, durante o regime militar, feria a liberdade de imprensa e contrariava a livre manifestação do pensamento.
O relator daquele julgamento foi Gilmar Mendes, cuja formulação merece ser recuperada agora: “O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua.”
Dezessete anos depois, integrantes da mesma Corte cogitam reconstruir a barreira que o Supremo derrubou em nome da liberdade.
Existe uma ironia adicional difícil de ignorar. Ministros do Supremo Tribunal Federal não precisam ter percorrido a carreira da magistratura. A Constituição estabelece os requisitos para sua nomeação, sem exigir que tenham sido juízes, e eles chegam à Corte por indicação do presidente da República e aprovação do Senado.
Dias Toffoli é um exemplo especialmente curioso para o debate atual. Antes de ser indicado ao Supremo por Lula em 2009, foi reprovado em dois concursos para juiz estadual, em 1994 e 1995, o que não o impediu de chegar à mais alta Corte do país. A Constituição permite esse percurso e nunca estabeleceu a aprovação em concurso para magistratura como requisito para ocupar uma cadeira no Supremo.
É justamente por isso que causa espanto assistir a integrantes de uma instituição formada por pessoas que sequer precisam ser juízes de carreira cogitando estabelecer novamente que alguém precise possuir um diploma específico para ser jornalista.
A questão ultrapassa, portanto, o diploma e alcança um princípio muito mais importante. Quem concede ao Estado o poder de determinar quem está qualificado para fiscalizar o próprio Estado entrega ao fiscalizado uma ferramenta extraordinária para selecionar seus fiscais.
É aqui que uma constituição promulgada há mais de um século, em um país completamente diferente, merece ser lembrada.
O alerta da Alemanha pré-Hitler
Em agosto de 1919, entrava em vigor a Constituição de Weimar. Era um documento extraordinariamente moderno para sua época, que reconhecia direitos fundamentais, liberdade de expressão, liberdade de imprensa, liberdade religiosa, igualdade perante a lei e uma série de garantias que pareciam estabelecer as bases de uma democracia sólida.
A República de Weimar também conheceu o perigo de transformar exceção em método de governo. O artigo 48 permitia suspender garantias constitucionais diante de “situações extraordinárias” que podiam ser definidas de acordo com as vontades políticas.
Com o tempo, o extraordinário tornou-se recorrente, sempre acompanhado de justificativas como “proteger a ordem, enfrentar ameaças e preservar a democracia”. É justamente aí que a semelhança com o Brasil atual se torna perigosa. Também aqui medidas excepcionais são justificadas em nome da defesa da democracia, enquanto liberdade de expressão, liberdade de imprensa, sigilo da fonte e limites ao poder são relativizados.
A lição de Weimar é simples: quando aqueles que exercem o poder passam a decidir também quando as garantias constitucionais podem ser afastadas, a exceção começa a ocupar o lugar da lei.
É para proteger a democracia, combater os inimigos das instituições, preservar a ordem, impedir a desinformação, enfrentar abusos ou proteger autoridades ameaçadas. Muitos dos problemas invocados podem ser reais. O perigo aparece quando a existência desses problemas começa a servir de autorização permanente para relativizar as garantias criadas justamente para limitar o poder.
Depois do incêndio do Reichstag, em fevereiro de 1933, um decreto de emergência suspendeu a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a liberdade de reunião e proteções contra buscas e intervenções estatais. A medida foi apresentada como resposta a uma ameaça à segurança do Estado. A excepcionalidade, uma vez normalizada, rapidamente deixou de funcionar como instrumento temporário e passou a integrar a própria estrutura do poder.
O Brasil de 2026 possui instituições, circunstâncias, personagens e uma trajetória histórica profundamente diferentes das da Alemanha de 1933. A utilidade de Weimar está no alerta sobre um mecanismo humano e institucional que atravessa épocas: sociedades livres nem sempre percebem imediatamente o momento em que uma garantia começa a deixar de funcionar como limite ao poder e passa a depender da autorização de quem exerce esse poder.
A exceção brasileira sob os olhos do mundo
E o que acontece na Suprema Corte do Brasil já atravessou nossas fronteiras. Depois de anos acumulando decisões de enorme impacto político, avançando sobre a liberdade de expressão e ampliando o próprio alcance sobre jornalistas, cidadãos, plataformas digitais e adversários políticos, o Supremo Tribunal Federal deixou de ser observado no exterior apenas como a mais alta Corte brasileira e passou a ocupar o centro de uma discussão internacional sobre os limites do poder no Brasil.
Nesta semana, o Financial Times revelou que o governo americano considera voltar a impor sanções a Alexandre de Moraes. O jornal britânico relacionou a nova discussão em Washington justamente ao episódio envolvendo as buscas contra o jornalista e suas fontes, o que provocou preocupações sobre liberdade de imprensa. A controvérsia passa, portanto, a integrar uma crise diplomática que já envolve liberdade de expressão, decisões do Judiciário brasileiro e a relação entre os dois maiores países das Américas.
Também nesta semana, uma decisão do Supremo encontrou resistência na Justiça britânica. O caso envolve Mário Ildeu de Miranda, exengenheiro da Petrobras investigado pela Lava Jato por um esquema de propinas relacionado a contratos com a Odebrecht. Depois de invalidar provas e anular o processo no Brasil, Dias Toffoli anulou também a autorização que havia permitido o compartilhamento de provas com o Serious Fraud Office, órgão britânico de combate a crimes financeiros e corrupção.
Em Londres, porém, o juiz Mark Weekes ignorou a decisão do Supremo e autorizou o uso do material no processo que busca o confisco de mais de 7 milhões de libras de Miranda. Weekes classificou como “altamente incomum” a tentativa de retirar, anos depois, a base jurídica de um compartilhamento de provas realizado legalmente.
São episódios diferentes, mas que apontam para um mesmo fenômeno: decisões do Supremo brasileiro passaram a produzir tamanho grau de controvérsia que seus efeitos, seus limites e até seus fundamentos começam a ser questionados fora do Brasil Esse fato deveria preocupar qualquer brasileiro, independentemente de sua posição política.
Chegamos ao ponto em que decisões da mais alta Corte brasileira sobre liberdade de expressão e liberdade de imprensa passaram a produzir questionamentos internacionais sobre a qualidade das garantias democráticas no país.
Liberdade não é concessão
Durante muito tempo, parte da imprensa brasileira tratou abusos cometidos contra determinados grupos políticos como problemas restritos aos atingidos. Essa sempre foi uma ilusão perigosa, pois uma garantia constitucional protegida seletivamente deixa de funcionar como garantia e passa a funcionar como permissão.
O sigilo da fonte existe, sobretudo, para os casos difíceis. A liberdade de expressão mostra seu valor diante das opiniões incômodas. O devido processo se torna mais necessário quando o acusado é impopular. Limites institucionais existem para impedir que a convicção de quem exerce o poder substitua a lei. Defender a liberdade de quem concorda conosco é simples. Democracias são testadas quando a liberdade pertence a quem incomoda.
O jornalismo possui defeitos, vaidades, erros, militância e irresponsabilidades, e tudo isso deve ser criticado. Crimes eventualmente praticados por jornalistas continuam sendo crimes e podem ser investigados dentro das regras constitucionais. Nenhuma dessas constatações concede ao poder o direito de escolher quem merece ser considerado jornalista para então decidir quem pode desfrutar das garantias associadas à atividade.
A imprensa existe, entre outras razões, para incomodar governantes,
autoridades, tribunais, partidos, empresas e qualquer outra
concentração de poder. Quando passa a depender da aprovação daqueles
que fiscaliza, perde justamente a função que justifica sua liberdade.
Por isso, a pergunta levantada nesta semana é muito maior do que parece. O debate sobre diploma pode soar burocrático, o sigilo da fonte pode parecer uma discussão técnica, e uma busca autorizada por um ministro pode ser apresentada como mais uma decisão dentro de um “processo complexo”. Observados em conjunto, porém, esses episódios revelam uma questão que toda sociedade livre deveria levar muito a sério:
Quando autoridades criticadas passam a participar da definição de quem pode criticá-las, quando garantias constitucionais acumulam exceções cada vez mais elásticas e quando a fiscalização depende progressivamente daquilo que o próprio fiscalizado considera legítimo, o problema já deixou de pertencer apenas aos jornalistas e passou a pertencer a todos os cidadãos.
Constituições não preservam a liberdade sozinhas. Weimar tinha uma constituição, direitos fundamentais, liberdade de imprensa escrita no papel, instituições e tribunais. Nada disso foi suficiente quando os limites deixaram de cumprir sua função e a excepcionalidade conquistou espaço dentro da própria ordem política. O documento permaneceu enquanto a liberdade desaparecia.
É por isso que sociedades livres precisam reconhecer os sinais enquanto ainda existe tempo para preservar suas garantias. A hora de defender uma liberdade constitucional chega muito antes de sua extinção, justamente quando ainda parece exagerado imaginar que ela possa desaparecer. Quando a exceção finalmente se transforma em regra, o alerta já chegou tarde demais.
Ana Paula Henkel - Revista Oeste