sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Caso Queiroz: Coaf tem autorização para enviar dados ao MP sem passar por juiz

Flávio Bolsonaro e o ex-assessor Fabrício Queiroz Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo e Reprodução/SBT
Flávio Bolsonaro e o ex-assessor Fabrício Queiroz Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo e Reprodução/SBT

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizam o Conselho de Controle de Atividades Financeiras ( Coaf ) a repassar informações bancárias a autoridades com poderes de investigação, mesmo sem uma decisão judicial prévia autorizando a quebra do sigilo dos dados. Além disso, a lei que criou o Coaf determina que o órgão, hoje ligado ao Ministério da Justiça, encaminhe dados de movimentações financeiras suspeitas a autoridades, também sem necessidade de quebra judicial do sigilo.
Portanto, em tese, não é ilegal o Ministério Público do Rio de Janeiro ter acesso aos dados financeiros do ex-deputado estadual Flávio Bolsonaro, que será empossado senador em fevereiro. Ao contrário do que alegou o parlamentar em ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), não houve quebra de sigilo sem decisão judicial.
A quebra de sigilo bancário e fiscal é uma outra forma de se acessar os dados protegidos de uma pessoa, mas ela só pode ser determinada por um magistrado, em uma investigação devidamente instaurada na Justiça. O caso de Flávio Bolsonaro é outro: ele não é investigado judicialmente, mas em um procedimento investigatório criminal interno do Ministério Público do Rio. Trata-se de uma fase anterior, para se examinar se há indícios mínimos para a abertura de um inquérito judicial.
Na reclamação ao STF, Flávio Bolsonaro argumentou que apenas o STF poderia autorizar o acesso às informações sigilosas – já que, como senador eleito, ele tem direito ao foro privilegiado. Fux não analisou se o Coaf poderia ou não ter repassado os dados. Apenas paralisou a investigação para que o relator, ministro Marco Aurélio, tome decisões a partir de fevereiro, quando termina o recesso da Corte.
No caso Fabrício Queiroz, o procedimento adotado pelo Coaf foi o padrão. Ao detectar movimentações suspeitas, alerta as autoridades competentes para que investiguem se elas são irregulares ou não. Quando recebeu o relatório, o Ministério Público Federal constatou que a atribuição era do MP estadual, por haver menção a deputado estadual. Com isso, enviou os dados para o outro órgão. O MP do Rio, portanto, não pediu quebra do sigilo bancário.
A defesa de Flávio citou uma decisão de 2016 do STJ segundo a qual a obtenção e o uso, para instruir investigação criminal, de dados contidos em relatório do Coaf dependem de autorização judicial. Mas o mesmo STJ mudou o entendimento no ano seguinte. No julgamento de outro processo, a Corte não viu ilegalidade em um pedido de informações ao Coaf feito diretamente pelo Ministério Público. O STJ também já estabeleceu que a Polícia Federal pode usar dados do Coaf em investigações, sem a necessidade de autorização judicial.
Na lei que criou o Coaf, de 1998, há uma lista de instituições que são obrigadas legalmente a enviar informações ao órgão sobre operações financeiras e transações de altos valores. Na lista estão bancos, joalherias, seguradoras, imobiliárias e administradoras financeiras. Essas informações são recebidas em um sistema eletrônico. Depois, o Coaf analisa os dados para verificar se há indícios de irregularidade na transação.
Carolina Brígido, O Globo