A Justiça Federal determinou que Antonio Palocci pague multa de US$ 10.219.691,08 (cerca de R$ 39 milhões). O valor corresponderia "ao montante da vantagem indevida paga" e foi estipulado pelo juiz Sergio Moro na primeira sentença do ex-ministro, em junho de 2017, informa Bruna Narcizo.
O juiz Danilo Pereira Junior da 12ª Vara Federal de Curitiba indeferiu o pedido do Ministério Público Federal que queria que fosse pago o valor de US$ 20.439.382,16 como requisito para a obtenção da progressão ao regime semiaberto diferenciado.
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Mônica Bergamo, Folha de São Paulo