quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Até 169,5 mil condenados poderiam se beneficiar de decisão de Marco Aurélio


Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com base em informações do BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão), mostram que até 169,5 mil presos cumprem pena provisoriamente no Brasil, antes de esgotados todos os recursos na Justiça.
Esse é o teto do número de pessoas que, em tese, poderiam se beneficiar com a decisão do ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu nesta quarta (19) a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado (fim dos recursos).
Um dos possíveis beneficiados é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em abril após ter sido condenado em segunda instância.
Trata-se de um teto porque, em sua decisão, o ministro Marco Aurélio determinou a suspensão da execução provisória da pena, com a libertação das pessoas presas nessa circunstância, mas reservou a prisão "aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312" do Código de Processo Penal.
O artigo 312 dispõe sobre os requisitos para prisões antes do trânsito em julgado. "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria", diz seu texto.
Do total de 169,5 mil presos que cumprem pena provisoriamente, segundo os dados da CNJ, não é possível saber quantos se enquadram no artigo 312.
Os condenados em execução provisória da pena representam 24% do total de pessoas presas no país, segundo o levantamento com dados de agosto. Como SP e RS ainda não concluíram o cadastramento, esse percentual ainda pode variar. 
Reynaldo Turollo Jr., Folha de São Paulo