Sobre as fontes vedadas, o parecer concluiu que pessoas físicas permissionárias (como é o caso de taxistas) não poderiam doar, nem pela vaquinha. Porém, pelo volume ínfimo, não haveria razões para a reprovação.
Neste assunto, a defesa alegou que a quantidade de doadores (24.986 por meio de financiamento coletivo) torna a "pesquisa cadastral muito difícil de ser realizada, em vista do volume de doadores a serem 'investigados'", tendo a plataforma apresentado esse questionamento aos doadores para que evitasse tal irregularidade.
Além disso, a fim de regularizar as contas, será providenciado o recolhimento dos valores ao erário público. A devolução espontânea saneia a pendência e não compromete a regularidade da prestação de contas do candidato.
Sobre a devolução de depósitos realizados na conta bancária, apesar de não haver previsão legal específica para efetivar a devolução, a defesa sustenta a viabilidade, já que não pode haver obrigação no recebimento de doações em desacordo com o desejo do candidato e a sua opção pela vaquinha como forma de arrecadação merecia acolhimento. Além disso, a devolução foi fundamentada, por analogia, ao procedimento previsto na hipótese de identificação de fonte vedada.
Já em relação ao saldo do general Mourão enviado ao PRTB, o parecer aponta a necessidade de recolhimento ao PSL, porém, a defesa sustenta a ausência de regulamentação legal clara quanto ao recolhimento das sobras de campanha relativas a valores arrecadados pelo vice candidato, e tendo em conta, ainda, o percentual ínfimo diante do total das sobras de campanha recolhidas à Direção Nacional do partido do candidato titular, afastaria a irregularidade apontada.
A defesa responsável pelas contas eleitorais de Bolsonaro e Mourão, a advogada Karina Kufa, da Kufa Advocacia, considera que o parecer final está de acordo com o que esperava. "Realmente acredito na aprovação pelos ministros sem ressalvas, dada a suficiente fundamentação nos três pontos em questão. As receitas e despesas foram acompanhadas com muito zelo, estando impecável a prestação das contas".