Os ministros do STF estão dispostos a restringir o pagamento do auxílio-moradia a casos específicos. Mas as associações de juízes não estão contentes com a fórmula e propõem um puxadinho no acordo: para abdicar do benefício, querem a volta do adicional por tempo de serviço – um outro penduricalho que propicia, ao longo dos anos, vencimentos mais gordos.
O auxílio-moradia e o adicional por tempo de serviço estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), editada em 1979 pelo então presidente Ernesto Geisel. Ela estabelece “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”.
Hoje, com o entendimento ampliado, o Judiciário paga o benefício a todos os juízes que não ocupam imóveis funcionais – mesmo que tenham residência própria, mesmo sem apresentar o recibo do aluguel. A tendência é o STF restringir o pagamento do benefício apenas a quem de fato mora de aluguel, não tenha residência onde trabalha e não ocupe imóvel funcional.
A mesma Loman fixa “gratificação adicional de cinco por cento por quinquênio de serviço, até o máximo de sete”. Emenda constitucional de 2003 já incorporou esse benefício à remuneração dos juízes, estabelecendo que o total recebido não pode ultrapassar o teto do funcionalismo público, correspondente ao valor do salário de ministro do STF. Agora, a magistratura quer receber o adicional mesmo que a remuneração total ultrapasse o teto, da mesma forma como é pago o auxílio-moradia.
Ou seja: mesmo restringindo o pagamento do auxílio-moradia, o que deve acontecer, o STF vai precisar arranjar uma fórmula para pacificar a magistratura. A volta do adicional por tempo de serviço parece juridicamente improvável, considerando as recorrentes decisões do tribunal sobre o assunto. Indignadas, as associações de juízes prometem bater o pé – o que pode significar, por exemplo, uma greve da categoria.
Mas por que os magistrados preferem receber o auxílio-moradia, ou o adicional por tempo de serviço, no lugar do reajuste salarial? Porque os penduricalhos têm natureza indenizatória e, por isso, são pagos na íntegra, sem a incidência do Imposto de Renda. Já o reajuste será parcialmente comido pelo imposto.
Agora, experimente dizer a um juiz que ele tem privilégios. Ele vai responder: “Não, são garantias da magistratura”. De fato, a Loman prevê três garantias. A primeira é a vitaliciedade, que dá ao juiz o cargo pela vida toda, a não ser que ele seja condenado por crime ou desvio de conduta. A segunda é a inamovibilidade – ou seja, o juiz só pode trocar de comarca ou ser promovido se concordar com isso. A última é a irredutibilidade de vencimentos, uma regra que ampara todo o funcionalismo público.
Mas a Loman traz benefícios para os juízes que, aparentemente, não servem para garantir a independência do profissional. Exemplos: férias de 60 dias, salário-família, diárias em viagens e gratificação pelo efetivo exercício em comarca de difícil provimento. Como se fosse pouco, a lei esclarece: “É vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei”.
Há pelo menos duas décadas, uma proposta de reforma na Loman aguarda ser votada pelo STF. Ela é engavetada e desengavetada ao longo dos anos, mas nunca foi encaminhada ao Congresso Nacional. Não é difícil entender o motivo.
Carolina Brígido, O Globo