quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Em delação, Palocci lista três testemunhas de entregas de propina

O ex-ministro Antonio Palocci realiza exame de corpo de delito no IML em Curitiba Foto: Geraldo Bubniak / Agência O Globo/26-09-2016
O ex-ministro Antonio Palocci realiza exame de corpo de delito no IML em Curitiba Foto: Geraldo Bubniak / Agência O Globo/26-09-2016

Gebran retirou o sigilo de documentos que tratam da homologação da delação do ex-ministro; acordo tem 'mais de 45 anexos' que envolvem, inclusive, o 'sistema financeiro', diz documento

Responsável por homologar a delação do ex-ministro Antonio Palocci , o desembargador João Pedro Gebran Neto , do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4 ), retirou o sigilo nesta quinta-feira dos documentos que envolvem a homologação do acordo firmado pela Polícia Federal (PF) com o ex-ministro. Em uma petição de 27 páginas, em que solicita a aprovação dos benefícios judiciais a Palocci, os defensores do ex-petista afirmam que Palocci apresentou às autoridades “uma colaboração extensa, composta por mais de 45 anexos”, envolvendo “pessoas com e sem prerrogativa de foro” em episódios “completamente inéditos” como os “delitos envolvendo o Sistema Financeiro Nacional”. No documento, os advogados não detalham que delitos seriam esses.
Ao defender a efetividade da colaboração de Palocci, os advogados detalham genericamente alguns pontos fortes dos anexos em que o ex-ministro trata da entrega de propina em dinheiro vivo aos personagens delatados nos anexos.
“Palocci já indicou à Polícia Federal de que modo suas declarações podem ser comprovadas. Para ilustrar com um único exemplo dentre os vários possíveis, o peticionário já apontou três pessoas que podem testemunhar sobre os fatos, os encontros e as entregas de valores ilícitos por ele narradas”, registram os advogados.
“Tal dado demonstra que o peticionário não fez uma colaboração seletiva, decidindo o que queria ou não revelar à Justiça, muito pelo contrário. Antonio Palocci cooperou de modo amplo e irrestrito. Ademais, a postura de colaborador, revelada no bojo de seu segundo interrogatório e também na vertente colaboração, já demonstra que o peticionário abriu mão de seus vínculos pretéritos, rompendo com a omertà que permeia o mundo delitivo", escrevem os advogados. 
Os defensores do ex-ministro defendem a delação dizendo que "as declarações" de Palocci "não são destituídas de elementos probatórios".

"Em sua colaboração, o peticionário já apresentou à autoridade policial documentos que corroboram o que foi por ele afirmado, tais como: contratos, dados bancários, notas fiscais, manuscritos, e-mails, comprovantes de supostas “doações oficiais” etc. Portanto, não se trata de uma colaboração que se esgota na palavra do colaborador, pelo contrário", registra o documento.
No documento, os advogados solicitaram a Gebran a revogação da prisão preventiva de Palocci. Eles também pediram que, em caso de negativa, o desembargador do TRF4 pelo menos converta a preventiva em prisão domiciliar, para que o ex-ministro passe a aguardar em casa o desfecho de sua situação na Justiça. Apresentado em 11 de junho, o pleito de Palocci para ter a prisão revogada foi negado pelo desembargador.
“O colaborador continuaria custodiado cautelarmente, aguardando o desfecho de seu processo e a mensuração da efetividade da sua colaboração, para, posteriormente, saber se retornará ou não ao cárcere”, escrevem os advogados.
O ex-ministro já revelou em diferentes depoimentos, tanto ao Ministério Público quanto a Sergio Moro, que intermediou pagamentos de propina a diferentes integrantes do PT, inclusive ao ex-presidente Lula.
Os advogados ainda argumentam que Palocci merece ter a delação homologada porque, além de indicar provas testemunhais, ele também já realizou o reconhecimento de diversas pessoas e indicou agendas oficiais e atos de ofício que comprovam o que foi por ele afirmado em sua colaboração.
Fundador do PT, ex-prefeito de Ribeirão Preto, ex-ministro da Fazenda do governo Lula e ex-chefe da Casa Civil de Dilma Rousseff, Palocci participou das decisões mais importantes do partido nas últimas duas décadas. Ele foi condenado pelo juiz Sergio Moro, que comanda os processos da Operação Lava-Jato em Curitiba, a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Era, até o início das investigações em Curitiba, um dos políticos mais influentes do PT.

Robson Bonin, O Globo