A eleição de um presidente da República por meio do voto é expressão inequívoca da soberania popular. Para o PT, contudo, não cabe ao povo brasileiro estabelecer as regras de funcionamento desse processo.
Pouco importa se essas regras estão baseadas em leis livremente pactuadas, aprovadas por seus representantes legítimos no Congresso Nacional e cuja constitucionalidade é atestada pela mais alta instância judicial, o Supremo Tribunal Federal. Segundo a patológica visão petista de democracia, bastam duas assinaturas num pedaço de papel, em nome de um comitê sem caráter deliberativo, vinculado a uma entidade internacional sem jurisdição sobre as eleições no Brasil, para subtrair do povo brasileiro – representado por suas instituições democráticas, que funcionam de forma regular, em conformidade com a Constituição – a autoridade para nortear a eleição presidencial.
Em seus já anunciados recursos contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar a candidatura de Lula da Silva à Presidência da República, a defesa do demiurgo petista, conforme relatou o PT em nota oficial, vai insistir na tese segundo a qual o Brasil “tem a obrigação de cumprir” a “determinação” do Comitê de Direitos Humanos da ONU para “garantir os direitos políticos de Lula, inclusive o de ser candidato”.
Há vários problemas nessas poucas palavras. Em primeiro lugar, o Comitê de Direitos Humanos da ONU não “determinou” nada. O documento ao qual o PT se refere é uma mera recomendação, assinada por apenas dois dos 18 integrantes do tal comitê. Mas, ainda que fosse uma demanda explícita, não teria qualquer valor jurídico no Brasil, porque o comitê não tem competência jurisdicional, limitando-se a funções técnicas. Trata-se de organismo que emite avaliações sobre alegadas violações de direitos humanos de indivíduos, no âmbito do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ratificado no Brasil por decreto legislativo de 2009. Esse Protocolo, contudo, não tem valor jurídico no País porque não foi sancionado pelo presidente da República, conforme determina o artigo 84 da Constituição.
Ou seja, nem Lula da Silva quando era presidente nem sua criatura e sucessora, Dilma Rousseff, sancionaram a adesão do Brasil ao Protocolo que agora o PT invoca em defesa de seu encarcerado líder. Ironicamente, foi a assinatura de Lula da Silva que deu vida à Lei da Ficha Limpa, base da impugnação de sua candidatura. Esta, sim, está em pleno vigor no Brasil e impede que condenados por órgão judicial colegiado concorram a cargos eletivos. É sempre bom lembrar que, ademais de ter respeitado todos os trâmites democráticos, a Lei da Ficha Limpa nasceu de iniciativa popular, com mais de 1,5 milhão de assinaturas. Ou seja, a candidatura de Lula da Silva foi impugnada em respeito a leis e instituições absolutamente regulares e em vigor no País.
Mas é claro que nada disso importa para os liberticidas petistas. Seu objetivo não é nem nunca foi a manutenção da democracia, e sim sua destruição. Julgando-se o único intérprete da vontade popular, o PT argumenta que Lula tem o direito de ser candidato à Presidência porque é isso o que o “povo” quer. Na visão petista, nem seria necessário realizar a eleição, porque Lula já está eleito, restando apenas entregar-lhe a faixa. Nessa narrativa, a prisão do petista por corrupção e lavagem de dinheiro é apenas uma tentativa desesperada das “elites” de impedir o Brasil de ser “feliz de novo”.
Por isso, o PT não se julga obrigado a respeitar a legislação eleitoral nem, muito menos, as decisões do TSE. Logo depois da cassação da candidatura de Lula, o chefão petista continuava a ser apresentado pela propaganda petista, em desafio aberto ao ditado do Tribunal, como postulante à Presidência. A propaganda eleitoral, bancada com dinheiro público, continua a servir para o PT espicaçar o TSE, tumultuar o processo eleitoral e fazer seu libelo contra o Estado.
Isso só terá um fim quando o partido for exemplarmente punido pelo seu recorrente desrespeito às instituições democráticas, das quais agora não reconhece nem mesmo seu caráter essencialmente soberano.