O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes mandou soltar o prefeito de Mauá, Átila Jacomussi (PSB), alvo da Operação Prato Feito, que mira supostos desvios em contratos para o fornecimento de merenda escolar. O magistrado acolheu pedido liminar da defesa para suspender o decreto de prisão preventiva. Gilmar determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determine medidas cautelares diversas da prisão ao prefeito.
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- HC157094 PDF
Na casa de Jacomussi, a PF encontrou R$ 87 mil em espécie, dos quais R$ 80 mil estavam escondidos na cozinha, dentro de uma panela. Ele foi denunciado por lavagem de dinheiro. Além de Jacomussi, também foi preso preventivamente o secretário de Governo e Transporte de Mauá, João Eduardo Gaspar, este flagrado com R$ 588.417,00, 2.985 euros e US$ 1.300 – ele também é alvo de denúncia.
No mesmo dia da prisão de Jacomussi, a Prato Feito também encarcerou o prefeito de Mongaguá, Artur Parada Prócida (PSDB), flagrado com R$ 4,61 milhões em sua casa e mais US$ 217 mil, tudo em dinheiro vivo.
Ao soltar o prefeito, Gilmar sustentou que ‘a prisão provisória continua a ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal’.
“Assim, tenho que o risco à ordem pública, conveniência da instrução processual e a garantia da aplicação da lei penal podem ser mitigados por medidas cautelares diversas. Não vejo, no caso, razões a justificar a restrição da liberdade de locomoção do paciente”, anotou.
O ministro afirma que haver uma ‘conjuntura de abusos relativos a decretações de prisões desnecessárias’ no país. “Em síntese, o artigo 319 estabelece que o juiz deverá, se for o caso, impor medidas cautelares alternativas à prisão”.
“Ocorre que esse dispositivo tem sido reiteradamente olvidado no curso da persecução criminal no Brasil. Em outros termos, a prisão provisória continua a ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal”, escreveu.
COM A PALAVRA, A DEFESA
O criminalista Daniel Bialski, advogado que defende Átila Jacomussi, disse que ‘a decisão da Suprema Corte reconhece a arbitrariedade e excesso da prisão preventiva, decretada sem motivação válida e baseada em sofismas inverídicos’.
“Como foi exibido nos pedidos, o prefeito não praticou qualquer ilicitude e nunca teve envolvimento com fatos ligados à operação da Polícia Federal”, sustenta Bialski. “Felizmente, a Suprema Corte vem mantendo sua jurisprudência que a prisão é a exceção e não a regra.”
Para o criminalista, ‘nestes moldes, a liberdade agora concedida, reforça os argumentos da defesa’.
“A decisão nos dá maior força para provar a inocência de Átila Jacomussi no curso do processo.”
Rafael Moraes Moura, Amanda Pupo Luiz Vassallo, O Estado de São Paulo