A força-tarefa da Operação Lava Jato abriu uma investigação por meio de incidente de falsidade sobre os recibos de aluguel do apartamento 121 do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo, vizinho à residência de Lula. O imóvel é alvo de investigações por ser considerado pelo Ministério Público Federal como propina de R$ 504 mil da Odebrecht ao petista.
Documento
O procedimento é uma investigação para constatação da autenticidade de um documento juntado aos autos de uma ação criminal e sobre o qual há controvérsia.
Para a Procuradoria da República em Curitiba, a Odebrecht custeou a compra do apartamento, em nome de Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Na mesma ação, ele responde por também ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12,5 milhões.
A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do imóvel vizinho a Lula, em São Bernardo. No dia 25 de setembro, 25, a defesa do ex-presidente apresentou documentos que contestam a versão dos procuradores.
Os advogados do ex-presidente, rebatendo a denúncia, anexaram aos autos contrato da ex-primeira dama Marisa Letícia com Glaucos da Costamarques, dono do imóvel no cartório.
Dois dos recibos apresentam datas que não existem no calendário. Parte dos documentos ainda apresenta os mesmos erros de ortografia.
Os documentos batem de frente com o depoimento de Glaucos da Costamarques, cuja defesa afirma que ‘o primeiro aluguel efetivamente recebido, ocorreu em novembro de 2015; tendo, após, recebido todos os alugueres até atualmente, excetuando-se, ao que se recorda, o aluguel referente a fevereiro de 2017, possivelmente em razão do falecimento da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva’.
Glaucos alega ter sido procurado por José Carlos Bumlai ‘no sentido de adquirir um imóvel em um edifício em São Bernardo do Campo – SP, em seu nome, uma vez que não contava com recursos necessários para fazê-lo pessoalmente’.
“Como razão primordial, informou a Glaucos que precisava atender a um pedido da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva, preocupada com o fato de alguém poder interessar-se pelo imóvel, que era localizado no mesmo andar, e em frente, ao apartamento que servia de residência ao ex-presidente e sua esposa, cuja privacidade poderia ser comprometida”, afirmam os advogados do laranja.
Os defensores de Glaucos ainda dizem que ele foi orientado a ‘procurar ao Dr. Roberto Teixeira, que trataria da documentação necessária relativamente à aquisição do imóvel e do contrato de locação’.
“O pagamento de alugueres, esclareça-se, só começou a ocorrer após visita do Dr. Roberto Teixeira ao defendente, quando este estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde Glaucos se submeteria a intervenção cardiovascular. Foi nesta visita que o referido advogado informou-o de que os alugueres passariam a ser pagos regularmente”, sustentam os advogados.
A defesa de Glaucos tem reiterado que, no dia seguinte à visita de Roberto Teixeira, ele recebeu a visita do ‘contador João M. Leite, que foi colher as assinaturas nos recibos, referentes ao ano de 2015’.
O juiz federal Sérgio Moro determinou que o hospital entregasse registros das visitas do compadre de Lula e do contador a Glaucos.
COM A PALAVRA, LULA
A realização de perícia nos recibos irá demonstrar que eles são idôneos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel, dando quitação dos aluguéis à D. Marisa, que contratou a locação. O questionamento do MPF é uma tática ilusionista de quem não conseguiu provar que valores provenientes de contratos da Petrobras beneficiaram o ex-Presidente Lula.
O proprietário do imóvel jamais negou que tenha emitido os recibos, tampouco levou ao processo qualquer declaração de que tenha assinado os documentos em uma única data, como se verifica na petição por ele protocolada em 28/09. Ele demonstrou ter adquirido o apartamento com recursos próprios, por meio de cheques administrativos, e não com valores de contratos da Petrobras.
A Defesa também questionou a autenticidade de documentos apresentados na ação pelo MPF por meio de incidente protocolado em 1º/09/2017, mas o juiz Sérgio Moro não autorizou a realização da perícia até o momento. De acordo com decisão proferida em 27/09, o processamento do incidente deveria aguardar a realização de outra perícia, relativa às supostas cópias dos sistemas paralelos da Odebrecht.
Espera-se que o juiz dê ao questionamento da defesa o mesmo tratamento em relação aos questionamentos da acusação, não apenas em relação à idoneidade de documentos, mas sobretudo no que tange à necessidade de demonstração do afirmado uso de recursos da Petrobras para a aquisição dos imóveis (“follow the money”).
Cristiano Zanin Martins
Cristiano Zanin Martins