Alex de Jesus/O Tempo/Folhapress | |
O governador Fernando Pimentel na Assembleia de Minais Gerais |
MÁRCIO FALCÃO
AGUIRRE TALENTO
Folha de São Paulo
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello decidiu manter o indiciamento do governador Fernando Pimentel (Minas Gerais) pela Polícia Federal sob suspeita de corrupção passiva, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O ministro negou um habeas corpus da defesa do governador contra decisão da PF, que tinha aval do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Bernjamin, que autorizou a PF a colher depoimento do petista e indiciá-lo, caso já tivesse provas de que ele cometeu crimes.
Como o governador não comparecer ao depoimento, a PF pediu o indiciamento, que é um ato formal em que a autoridade declara que existem indícios suficientes de ocorrência de crime.
Pimentel é um dos principais alvos da Operação Acrônimo, que apura suspeita de um esquema de desvio de dinheiro público para campanhas políticas do P, inclusive para a campanha do petista ao Palácio da Liberdade, em 2014.
Mais adiante, a mesma operação identificou indícios de compra de medidas provisórias e de favorecimento a empresas em empréstimos no BNDES no período em que Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, pasta à qual o banco de fomento é vinculado.
Para Celso, o pedido da PF, desde que autorizado por relator do inquérito, não configura constrangimento ilegal.
"A realização do ato de indiciamento, quando este for promovido com observância dos pressupostos essenciais à sua legitimação, notadamente com respeito às formalidades previstas em nosso ordenamento positivo, não constitui, por si só, situação configuradora de constrangimento ilegal impugnável mediante Habeas Corpus nem reveladora de comportamento policial abusivo", disse.
Ministro mais antigo do Supremo, Celso afirmou que o fato de Pimentel possuir prerrogativa de foro não a torna imune ao indiciamento, desde que respeitadas as normas.
Celso apontou ainda que como não foram esgotadas as possibilidades de recurso interno no STJ, ou seja, a interposição de recurso de agravo no próprio tribunal, não seria cabível a ação no STF. Segundo o decano, ainda que fosse possível superar essa questão processual, a pretensão de Pimentel não demonstra densidade jurídica.
Ao STF, a defesa do governador sustentou que, pelo fato de dispor de prerrogativa de foro perante o STJ, não poderia o chefe do Poder Executivo estadual expor-se ao indiciamento pela PF.
Agora, caberá à PGR (Procuradoria-Geral da República) decidir se apresentará denuncia contra o governador. Caso isso ocorra, e o Judiciário acate, Pimentel se tornará réu em uma ação penal. O governado tem negado participação em atos de corrupção e ligação com o esquema investigado pela PF.
OUTRO LADO
Em nota, a defesa de Pimentel afirmou que o pedido de indiciamento fere o sistema acusatório brasileiro. Os advogados do governador afirmam que estão alinhados com entendimento da Procuradoria-Geral da República que defende que não cabe à Polícia Federal pedir indiciamentos de políticos com foro privilegiado, ou seja, aqueles que dependem de aval do STF para ser investigados.
"A defesa respeita o entendimento do douto ministro, mas, por razões óbvias,
prefere acompanhar o entendimento da PGR, que vê ilegalidade no indiciamento. Mas o fato é que o indiciamento significa apenas o convencimento da autoridade policial. E para isso a necessidade de autorização judicial não se justificaria. Ao contrário, implica violação ao sistema acusatório brasileiro", diz a defesa.
"Seguimos na certeza de que o governador não tem responsabilidade penal nos fatos. E seguimos confiando plenamente no Judiciário", completou.