Sei lá quem anda orientando o PT no mundo das leis, né? Parece que, depois da morte de Márcio Thomaz Bastos, a coisa destrambelhou. Por que digo isso? A coligação “Com a Força do Povo” entrou com um pedido no TSE para impedir que Ricardo Pessoa, Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa prestassem depoimento na ação que apura se houve irregularidades na campanha à reeleição de Dilma.
E entrou com um pedido com base em que argumento? Não sei. As três personagens, em processos de delação premiada, afirmam que o esquema de corrupção que vigia na Petrobras alimentava partidos políticos com dinheiro ilegal — ainda que “legalizado” na forma de doações regulares de campanha.
Ricardo Pessoa, dono da UTC, por exemplo, diz ter doado R$ 7,5 milhões à campanha de Dilma depois de “gentilmente convencido” por Edinho Silva, que lhe lembrou os muitos contratos que mantinha com a Petrobras.
Os outros dois personagens deixaram claro o trânsito do dinheiro sujo por partidos políticos como PT, PP e PMDB. Será que personagens como essas não deveriam ser ouvidas?
O pedido foi, obviamente, negado. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro João Otavio Noronha, lembrou que não se pode impedir um juiz de coletar provas. Escreveu, informa a Folha: “O destinatário da prova é o juiz, ele que sabe se precisa ou não ouvir testemunha”.