Ministros apontam articulação de ala de Gilmar Mendes para contestar a eleição se Flávio Bolsonaro ganhar
“I ndependência, equilíbrio e prudência.” Nunes Marques escolheu essas três palavras para anunciar como pretendia conduzir as eleições de 2026. Era 12 de maio, e o ministro assumia a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma defesa da liberdade de expressão e uma advertência: combater ameaças à democracia não autorizava “excessos incompatíveis com o Estado democrático de Direito”. Quatro anos antes, sob Alexandre de Moraes, o tribunal havia suspendido a divulgação de um documentário da Brasil Paralelo até depois do segundo turno. Agora, o novo presidente prometia contenção. Restava saber quanto espaço teria para praticá-la.
No Supremo Tribunal Federal (STF), a promessa encontrou desconfiança. Segundo apurou Oeste, uma ala da Corte discutia rever decisões da Justiça Eleitoral caso considerasse insuficiente a atuação de Nunes Marques e de seu vice, André Mendonça. A convivência tinha os contornos de uma trégua sob vigilância. Em junho, no programa Roda Viva, Gilmar Mendes tornou pública a disposição do Supremo de atuar como instância revisora diante de eventual parcialidade do TSE.
Nos meses seguintes, aquilo que parecia uma divergência jurídica começou a ganhar forma concreta em processos, liminares e decisões contraditórias. Na reta final da campanha, porém, três ministros ouvidos pela reportagem passaram a enxergar algo maior. Para eles, uma ala do Supremo prepara as condições jurídicas e políticas para que a disputa sobre os limites da Justiça Eleitoral não termine com a apuração dos votos. Caso o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) vença Lula, a batalha seguinte poderá ser pela legitimidade do próprio resultado.
Construção da narrativa
Na avaliação dessas fontes, o núcleo político da eventual contestação já está à vista: a suspeita de “interferência estrangeira” na campanha brasileira. Uma iniciativa do PT ajuda a entender por quê. Em 23 de setembro, o partido pediu ao ministro Flávio Dino uma investigação sobre uma possível atuação do governo de Donald Trump em favor de Flávio Bolsonaro. O pedido não foi apresentado em uma ação eleitoral. Entrou em um processo sobre a barragem de Mariana, em Minas Gerais, que já estava sob a relatoria de Dino.
A escolha do caminho não era irrelevante.
Naquela mesma ação, Dino havia estabelecido meses antes que decisões judiciais estrangeiras referentes ao Brasil só poderiam produzir efeitos no país mediante autorização do Supremo — uma reação às sanções impostas com base na Lei Magnitsky. O PT pediu que essa proteção fosse transportada para a eleição presidencial e alcançasse votação, apuração, proclamação do resultado e até diplomação do vencedor pelo TSE.
“São bons de narrativa”, disse a Oeste um ministro, sob reserva. “Querem uma justificativa para questionar a vitória do adversário de Lula e esvaziar o TSE.” O partido também requereu a abertura de investigação pela Polícia Federal e acesso a relatórios da Agência Brasileira de Inteligência. Pediu ainda que fossem avaliadas buscas no comitê de Flávio Bolsonaro e na sede nacional do PL, além de quebras de sigilo, mediante representação policial ou requerimento do Ministério Público. A petição cita relações com a organização norte-americana Rockbridge Network, publicidade no exterior favorável ao candidato e conteúdos utilizados por estruturas ligadas ao PL. O próprio documento, contudo, reconhece que o eventual financiamento estrangeiro precisa ser comprovado. Contatos internacionais, manifestações políticas e publicações produzidas no exterior, isoladamente, não demonstram que uma candidatura recebeu recursos ilegais.
É precisamente nesse espaço entre suspeita e prova que está a preocupação dos ministros ouvidos por Oeste. Uma investigação pode comprovar uma irregularidade. Pode também demonstrar que ela nunca existiu. O temor das fontes é outro: que a acusação adquira força política antes de qualquer conclusão e sobreviva até depois da contagem dos votos. A hipótese dos ministros é que, diante de uma derrota de Lula, a discussão deixe de ser apenas sobre propaganda, abuso de poder ou financiamento de campanha e se transforme em uma questão de soberania nacional. Nesse cenário, a controvérsia sairia da Justiça Eleitoral e chegaria ao Supremo com uma pergunta muito mais grave: uma vitória obtida sob alegada influência estrangeira poderia ser reconhecida? É esse salto — da fiscalização da campanha para a contestação do resultado — que dá dimensão à disputa em curso.
Disputa de poder
Outros processos das últimas semanas ajudam a compreender por que os ministros levam essa hipótese a sério. Em 25 de setembro, o vicepresidente do TSE, André Mendonça, determinou a retirada de publicações ligadas à informação falsa de que Flávio pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A ordem atingiu uma publicação do humorista Antonio Tabet. Para contestá-la, Tabet não abriu uma nova ação no TSE nem esperou o julgamento do colegiado eleitoral. Procurou Flávio Dino no Supremo e pediu que o ministro estendesse à publicação os efeitos de uma decisão tomada meses antes em outro caso — um processo envolvendo um vídeo sobre a inelegibilidade do ex-deputado Deltan Dallagnol.
Uma ação originada de uma disputa eleitoral no Paraná recebia, assim, um conflito da campanha presidencial. Dino acolheu o pedido e suspendeu a ordem de Mendonça antes de o TSE concluir o julgamento.
A defesa de Flávio reagiu pelo mesmo caminho: recorreu a Luiz Fux em outra ação já existente no Supremo. Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a determinação da Justiça Eleitoral. Dentro do próprio STF, portanto, duas decisões individuais apontavam em sentidos opostos sobre uma controvérsia que estava sob análise do TSE.
O tribunal eleitoral resolveu a questão em 30 de setembro. Manteve a retirada das informações falsas, mas preservou o post de Tabet depois de Mendonça ajustar seu voto. No dia seguinte, Dino reconheceu que seu processo havia perdido o objeto. Fez, contudo, uma ressalva: em questões constitucionais, a última palavra continuaria pertencendo ao Supremo. O episódio terminou. A disputa institucional, não. Antes disso, o Bolsa Família já havia mostrado como uma questão com impacto direto na campanha poderia sair da órbita do TSE.
Em 18 de setembro, a pedido da Advocacia-Geral da União, o decano do STF reconheceu a legalidade do reajuste de 15% anunciado por Lula na véspera. Faltavam pouco mais de duas semanas para o primeiro turno. Gilmar decidiu dentro de um processo sobre a implementação da renda básica. Considerou que o aumento cumpria determinação anterior do Supremo e recompunha a inflação. Segundo apurou Oeste, integrantes da cúpula do TSE se irritaram com a iniciativa por entender que uma discussão sobre os limites eleitorais do reajuste deveria ocorrer na Justiça Eleitoral.
O padrão se repetia: uma controvérsia surgida no meio da campanha era levada ao Supremo por meio de um processo aberto originalmente para discutir outro assunto. Movimentos semelhantes apareceram nos Estados. Em Roraima, uma decisão de Dino sobre prazos de desincompatibilização afetou o registro de Arthur Henrique, candidato do PL apoiado por Flávio Bolsonaro. No Rio de Janeiro, um impasse no Supremo interferiu na sucessão temporária do governo estadual. No Ceará, Floriano de Azevedo Marques impôs restrições a adversários do governador petista Elmano de Freitas, decisão posteriormente suspensa por Mendonça. Os casos têm objetos, personagens e fundamentos diferentes.
Não demonstram, isoladamente, uma articulação nacional. Para os três ministros ouvidos por Oeste, porém, ajudam a revelar algo que consideram decisivo: o Supremo já encontrou caminhos processuais para interferir em controvérsias eleitorais enquanto elas ainda estavam submetidas ao TSE.
Depois das urnas
É aqui que a preocupação muda de escala. Até agora, as intervenções atingiram publicações, registro de candidatura, acesso a recursos partidários, propaganda eleitoral e decisões administrativas com consequência política. A hipótese discutida nos bastidores do Supremo é que o mesmo mecanismo seja utilizado, depois da votação, sobre um objeto incomparavelmente maior: o resultado da eleição presidencial.
Na avaliação das fontes, a narrativa de interferência estrangeira daria o fundamento político dessa mudança. A disposição do STF de rever atos do TSE forneceria o caminho jurídico. Os pedidos já apresentados ao Supremo proporcionariam os processos. Faltaria o fato capaz de reunir essas peças: uma derrota de Lula. Se Flávio vencer, dizem os ministros ouvidos pela reportagem, a alegação de ingerência norte-americana poderia deslocar a discussão da contagem dos votos para as condições em que eles foram conquistados.
O argumento deixaria de ser apenas o de proteger uma campanha contra uma ameaça estrangeira. Poderia servir para questionar a legitimidade da vitória do adversário. Esse ponto é importante porque uma eleição presidencial não pode ser anulada apenas por suspeitas políticas. Seria necessário transformar a acusação em questão jurídica, apontar fatos, estabelecer nexo com a campanha e demonstrar consequência suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.
É justamente essa distância entre o discurso político e a consequência jurídica que torna decisivo o que ocorrerá depois do primeiro turno. Os três ministros consultados por Oeste não dizem que exista, hoje, uma decisão tomada para impedir a posse de Flávio Bolsonaro. O que afirmam é que estão sendo construídos argumentos, precedentes e vias processuais que poderiam ser acionados caso Lula seja derrotado.
Essa distinção precisa permanecer clara. A petição do PT não comprova uma operação para invalidar as eleições. As decisões de Dino, Gilmar ou outros ministros tampouco demonstram, isoladamente, uma ação coordenada. O alerta decorre da combinação desses movimentos e da leitura feita por integrantes da própria Corte sobre onde eles podem desembocar.
Na posse de maio, Nunes Marques prometeu independência, equilíbrio e prudência. Às vésperas da votação, porém, a disputa já ultrapassa os limites de sua presidência no TSE. O que está em jogo, na avaliação dos ministros ouvidos por Oeste, é saber se a autoridade da Justiça Eleitoral continuará valendo quando proclamar um vencedor que uma ala do Supremo não deseja. Se a hipótese dessas fontes se confirmar, a intervenção terá mudado de natureza. Deixará de servir apenas para rever decisões tomadas durante a campanha e alcançará a própria escolha feita nas urnas.
A suspeita de interferência estrangeira poderá fornecer o argumento; os processos já abertos, o caminho; e o Supremo, a instância encarregada de decidir até onde vale o resultado proclamado pelo TSE. Nesse cenário, a eleição não terminaria com a contagem dos votos. O eleitor elegeria o presidente, mas a escolha permaneceria sujeita à aprovação de ministros que não receberam um único voto. A vontade popular deixaria de ser soberana. Entre a decisão das urnas e o exercício do poder, estaria a toga.
Cristyan Costa- Revista Oeste