Ministro do STF nega que presidente da Câmara dos Deputados estaria cometendo omissão injustificada e inconstitucional
Cristiano Zanin. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, rejeitou um mandado de segurança em que o deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) tentava obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos0-PB), a instalar a CPI do Banco Master, para investigar a maior fraude financeira da história do Brasil.
Em seu pedido de liminar, Rollemberg acusou Motta de omissão ilegal, inconstitucional e injustificada, por não determinar a instalação da CPI, desde o dia 2 de fevereiro, quando recebeu o requerimento para abrir a comissão parlamentar de inquérito que investigaria fraudes do Master e do Banco Regional de Brasília (BRB), com apoio total de 201 deputados, mais de um terço exigido dos membros da Câmara dos Deputados.
Mas Zanin concluiu que Rollemberg não apresentou elementos capazes de comprovar, de forma cabal, o comportamento omissivo e injurídico atribuído ao presidente da Câmara. E citou que a jurisprudência do Supremo considera impossível produzir provas em mandado de segurança, pois este deve ser impetrado já acompanhado de prova pré-constituída e inequívoca de lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo.
“O impetrante, parlamentar federal, atribui indevida omissão ao Presidente da Câmara dos Deputados, sob o argumento de que a autoridade ofereceria ‘resistência pessoal’ à instalação da CPI. Contudo, a prova pré-constituída juntada com a inicial não comprova a afirmação de direito com o grau de certeza exigido para a via do mandado de segurança”, argumentou o ministro do STF, na decisão.
Porém, o ministro do STF enfatizou que sua decisão, “em hipótese alguma”, afastaria a prerrogativa da Câmara de instaurar a pretendida CPI, paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo, sob a relatoria do eminente ministro André Mendonça, desde que atendidos os requisitos regimentais necessários para essa finalidade.
“Sem prejuízo, determino que se dê ciência da presente decisão ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, a fim de que adote as providências internas que reputar cabíveis em relação às alegações do impetrante à luz do regramento previsto na Constituição Federal e no Regimento Interno daquela Casa Legislativa”, decidiu Zanin.
Diário do Poder