sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Tribunal de Contas identifica superfaturamento de R$ 1,1 milhão em obras da Prefeitura do Recife

 O órgão encontrou irregularidades na compra de estacas de fundação de unidades habitacionais


O TCE investiga contratos firmados com a Prefeitura de Recife - Foto: Reprodução/Google


O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) identificou um superfaturamento de R$ 1,1 milhão nas obras de unidades habitacionais no Recife. O projeto, da prefeitura da capital pernambucana, tem o objetivo de resolver problemas habitacionais na área central da cidade. O site Metrópoles divulgou a informação nesta sexta-feira, 29. O contrato inicial foi firmado em 2023 com a empresa Times Engenharia Ltda. por R$ 33,2 milhões. Depois de três aditivos, o valor subiu para R$ 36,1 milhões. Até agora, foram pagos R$ 6,4 milhões, e 192 dos 588 apartamentos planejados foram entregues. A supervisão do projeto é da Autarquia de Urbanização (URB). 

O auditor Michelle Pontes Seixas, responsável pelo relatório, destacou que o superfaturamento ocorreu na aquisição das estacas de fundação para as obras na comunidade do Pilar, uma área caracterizada por habitações precárias. Segundo o TCE, as estacas de concreto centrifugado adquiridas não atendiam às especificações contratuais, com resistência média inferior a 100 toneladas-força. A prefeitura, atualmente comandada por Eduardo Campos (PSB), que foi reeleito em outubro, afirmou que “não há notificação registrada acerca do assunto”. 

O primeiro aditivo ao contrato foi justificado pela empresa por causa das mudanças necessárias no projeto de fundação, em razão de intervenções anteriores à contratação.

Contudo, o TCE informou que o aditivo incluiu serviços adicionais não previstos inicialmente. As medições das estacas ocorreram entre 6 e 18 de dezembro de 2023, com pagamento integral em 28 de dezembro 2023. A URB afirmou que a divergência ocorreu por um erro no preenchimento da planilha de auditoria e que adota medidas para resolver a questão. A empresa responsável pelas obras informou que as estacas na quadra 46 atendem ao novo projeto e que a divergência foi um erro formal. 

No entanto, o TCE refutou essa alegação, ao afirmar que a empresa não pode alegar desconhecimento das divergências, uma vez que assinou documentos que comprovam que o tipo de estaca pago foi totalmente diferente do projetado. O relatório concluiu que não se trata de um simples erro formal, mas, sim, de uma falha significativa que pode indicar responsabilidade dolosa dos envolvidos no projeto.




Revista Oeste