quarta-feira, 20 de novembro de 2024

STF condena mais 14 réus do 8 de janeiro que não firmaram 'acordo' com a PGR

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram para absolver os manifestantes presos no Quartel-General do Exército


Sessão de abertura dos trabalhos do Judiciário — 01/02/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo


No julgamento do plenário virtual encerrado na segunda-feira 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 réus do 8 de janeiro que rejeitaram o acordo de não persecução penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

O ANPP é oferecido apenas aos manifestantes presos em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram da maioria e votaram para absolver os manifestantes. 

Conforme estabeleceu o STF, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder. Pena imposta a condenados pelo 8 de janeiro.


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Os manifestantes condenados terão ainda de cumprir as seguintes determinaçoes: 

225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; • Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”; • Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais; • Retenção dos passaportes até a extinção da pena. 

A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados.


Informações de Cristyan Costa, Revista Oeste