terça-feira, 15 de outubro de 2024

Em voto, Alexandre de Moraes obriga presos do 8/1 a fazerem 'curso da democracia'

Ministro do STF condenou manifestantes a um ano de reclusão; outros integrantes do tribunal ainda vão se pronunciar no plenário virtual


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Durante um julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes votou para condenar 15 manifestantes, pelo 8 de janeiro, a um ano de reclusão, além de algumas medidas extras, entre elas, um “curso da democracia”. A sessão, que começou na semana passada, tem até 18 de outubro para acabar. Até lá, os demais integrantes do STF podem depositar seus votos sobre os casos. 

Elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF), as aulas estão também previstas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pelo MPF. O ANPP foi rejeitado pelas mesmas pessoas, que, agora, estão na mira do juiz no ambiente digital do STF. Diz Moraes, em um dos tópicos: “Participação presencial em curso, elaborado pelo MPF, com temática sobre ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’, com carga horária 12 horas (h), distribuída em quatro módulos de 3 h, a ser ministrado pelo juízo da execução”.

Em agosto, com base no relato de uma manifestante que aceitou o ANPP, Oeste revelou como funciona o curso. Alguns tópicos anotados pela professora paulistana de 47 anos: “Hitler foi um ditador de direita, e esse espectro político é um dos responsáveis pelo Holocausto”; “O STF é o Poder Moderador”; “As Forças Armadas são submissas ao tribunal”; “A urna eletrônica é segura e há lisura no processo eleitoral”. “Aquilo me pareceu um tremendo processo de lavagem cerebral”, resumiu a mulher. 

Serviço comunitário 

Também no voto de Moraes, o magistrado estabeleceu a realização de serviço comunitário. 15/10/2024, 15:05 Alexandre de Moraes obriga presos do 8/1 a fazer curso da PGR https://revistaoeste.com/no-ponto/em-voto-alexandre-de-moraes-obriga-presos-do-8-de-janeiro-a-fazerem-curso-da-democracia/ 3/6 “Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225 horas (h), observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30 h, em local a ser indicado pelo juízo de execução”, determinou o ministro. Leia também: “O inferno dos inocentes” , reportagem publicada na Edição 231 da Revista Oeste

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