Os desembargadores da 19ª Câmara de Direito Privado do TJSP tomaram a decisão no dia 1º de dezembro, no âmbito de um recurso impetrado pela Novaquest Contact Center contra decisão de primeira instância. A companhia alegou “exercício regular de direito” e sustentou que “o dano moral não ficou demonstrado”.
O autor da ação discorda e relata que, em dezembro de 2019, passou a receber ligações da empresa relacionadas uma dívida contraída por um terceiro.
De acordo com os autos, as chamadas partiam de diferentes números e diversas localidades, com uma gravação eletrônica que solicitava o CPF do suposto devedor.
Ele até tentou resolver o problema por e-mail, solicitando que os contatos telefônicos parassem, mas não foi atendido.
Ao analisar o caso, a desembargadora, Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, relatora do processo, considerou que “as inúmeras ligações telefônicas, oriundas de números diversos, provocaram claro constrangimento ao autor, tolhendo sua tranquilidade, em evidente invasão da esfera privada”.
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil reais.
A Novaquest Contact Center ainda não se manifestou sobre o caso.
Jornal da Cidade
