segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Saiba como cada ministro votou na tentativa de violar a Constituição e beneficiar a dupla da Odebrecht Maia-Alcolumbre

 O STF (Supremo Tribunal Federal) barrou na noite deste domingo (6) a possibilidade de reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), dupla notória da lista de corruptos da Odebrecht.

O placar ficou em 6 a 5 contra a reeleição de Alcolumbre, e 7 a 4 contra a de Maia. Para a maioria dos ministros, a recondução é inconstitucional.

A Constituição proíbe os chefes das Casas de tentarem a recondução no posto dentro da mesma legislatura. A legislatura atual começou em fevereiro de 2019 e vai até fevereiro de 2023.

Apesar da proibição, a postura de Maia e Alcolumbre nas mudanças constitucionais recentes e articulações políticas nos bastidores, porém vinham alimentando a esperança de ambos de continuarem à frente do Congresso, com a cumplicidade de parte dos ministros do Supremo.

Maia está no seu terceiro mandato consecutivo à frente da Câmara. Ele assumiu a cadeira pela primeira vez em setembro de 2016, em um mandado tampão, após a renúncia do mandato do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (MDB-RJ), e não largou mais.

Depois disso, na mesma legislatura, conseguiu parecer técnico favorável a que participasse de nova disputa, em 2017. No início de 2019, em uma nova legislatura, o que é permitido pela Constituição, disputou novamente e venceu.

Embora sem travas diretas pela Constituição, a reeleição em legislaturas diferentes só foi liberada em 1999, quando Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e Michel Temer (PMDB-SP) conseguiram um segundo mandato consecutivo para comandar o Senado e a Câmara. ​

A decisão do STF é considerada peça fundamental no xadrez da disputa pela sucessão no Congresso. Estava em julgamento uma ação apresentada pelo PTB, que pede para o Supremo "afastar qualquer interpretação inconstitucional" que permita a reeleição.

Antes mesmo de o Supremo formar maioria para barrar a investida de Maia, a candidatura dele já enfrentava resistência na Câmara. No próprio grupo mais ligado a ele, havia divergências e indicava a possibilidade de o plano não se viabilizar politicamente.

"O STF agiu com responsabilidade ao recusar a tese casuística de reeleição no Parlamento", afirmou o presidente do Republicanos, deputado Marcos Pereira (SP), em uma rede social. Logo depois, ele confirmou que será candidato à presidência da Câmara.

COMO VOTOU CADA MINISTRO

A favor da reeleição de Maia e Alcolumbre

  • Gilmar Mendes
  • Dias Toffoli
  • Ricardo Lewandowski
  • Alexandre de Moraes

Relator do caso, Gilmar Mendes defendeu que o Congresso pudesse alterar a regra internamente por uma mudança regimental, questão de ordem ou "qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar", e não necessariamente pela aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição).

A favor da reeleição apenas de Alcolumbre

  • Kassio Nunes

Kassio Nunes foi o único a sustentar que a regra não deveria valer para quem já foi reeleito, o que impediria Maia de buscar mais um mandato no comando da Câmara. A tese de Kassio, primeiro indicado de Bolsonaro a uma vaga no STF, favorecia as articulações do governo, que tentava derrotar Maia e reeleger Alcolumbre à frente do Senado.

Contra a reeleição de ambos

  • Marco Aurélio
  • Cármen Lúcia
  • Rosa Weber
  • Luís Roberto Barroso
  • Edson Fachin
  • Luiz Fux

Na opinião da maioria dos ministros, a vedação à reeleição dentro da mesma legislatura é clara. "Eventual reconhecimento de uma mutação constitucional tem como limite as possibilidades semânticas do texto", escreveu Barroso em seu voto.

Segundo Barroso, a vedação à reeleição dentro da mesma legislatura é clara. "Eventual reconhecimento de uma mutação constitucional tem como limite as possibilidades semânticas do texto", escreveu o ministro no voto.

Para Fachin, se o Congresso quiser permitir a reeleição dentro da mesma legislatura, cabe às Casas, "em debate franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda constitucional, a regra fixada no texto".

O QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ SOBRE O CASO

Veto à recondução 
O artigo 57, no parágrafo 4º da Carta Magna, afirma: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

A atual legislatura começou em fevereiro de 2019 e se estenderá até fevereiro de 2023.

Posição da PGR e da AGU  
Em parecer de setembro enviado ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República, comandada por Augusto Aras, defendeu que a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é um assunto a ser tratado pelo próprio Legislativo.

A Advocacia-Geral da União tem o mesmo posicionamento, expresso em documento também de setembro deste ano.


Com informações da Folha de São Paulo