
É cada vez menor o número de militantes que se manifestam
na rua em favor da liberdade de Lula, condenado em três instâncias.
Foto: Sérgio Lima/AFP
No Estado de Direito liberdade de informação é direito do cidadão, e não de fonte nem veículo. Exclusividade em notícia nada tem a ver com ela, embora seja diferencial do produto jornalístico vendido ao público.
Justiça não deveria prestar-se a servir poderosos nem meios de comunicação, distorcendo esse conceito elementar.
Ao permitir que o preso comum Lula impedisse entrada de outros profissionais de imprensa à entrevista pedida por Folha de S.Paulo e El País, de sua escolha, STF, em decisões monocráticas de Dias Toffoli e Lewandowski, expôs um flanco de suas abordagens arrevesadas em que flerta com a censura, como no caso da Crusoé, ou de privilégio para quem indicou seus membros.
Para ver vídeo no YouTube clique aqui
José Nêumanne, O Estado de São Paulo