Caro leitor,
Há certas singularidades na Lava Jato que ainda me intrigam. Não estou falando da febre da tornozeleira eletrônica, tralha que, imagino, deve provocar algum constrangimento no seu portador, ainda que no conforto do lar, mas, enfim, um recurso que tem sido adotado em larga escala pelos magistrados para tentar manter na rédea curta o empreiteiro ou o político enrolado.
Também não estou falando dos valores estupendos, marcas inimagináveis que a Lava Jato alcançou, assim como outras ofensivas da Polícia Federal e da Procuradoria ao longo do ano, bilhão pra lá, bilhão pra cá, todos nos habituamos a isso, afinal.
Eu me reporto a certas solicitações que réus fazem à Justiça. Podem estar acuados, espremidos contra a parede, mas não abrem mão de seus luxos.
Nesta segunda, 17, a repórter Julia Affonso noticiou que um deles, por sinal já condenado a 11 anos de reclusão por uma propina de R$ 3 milhões da Odebrecht, requereu à doutora Gabriela Hardt, sucessora de Moro na Lava Jato, a liberação de alguns bens confiscados no dia de sua prisão, em julho de 2017.
Aldemir Bendine, o ex-número 1 da Petrobrás, capturado na fase da Lava Jato batizada Operação Cobra – sua própria alcunha, ‘Cobra’, segundo lançamentos nas planilhas de pagamentos ilícitos da empreiteira – quer de volta o que diz ser sua propriedade.
Em petição respeitosa a Hardt, por meio de seus defensores, criminalistas ilibados, ele requereu a devolução de joias, relógios, um certificado de autenticidade de obra do artista plástico Eduardo Kobra e, ainda, duas garrafas de vinho!
Não é um vinho qualquer, diga-se. Uma garrafa contém o legítimo tinto francês Château Margaux, que, por baixo, não sai por menos de R$ 13 mil. A outra guarda um Petrus 1987, primor que o mercado reconhece. Preciosidades que dão brilho a qualquer adega.
Seria apego do sr. Bendine a bens materiais que, a rigor, tão cedo não poderá exibir nem degustar? Ou, com o caixa baixo a essa altura, após um ano e cinco meses atrás das grades, teria a pretensão de vender seus haveres para fazer frente a despesas?
Seus advogados alegaram à magistrada que as posses que a Lava Jato pegou ‘não têm qualquer relevância probatória nem relação com os fatos objeto do processo’.
Documento
A argumentação não convenceu. Em manifestação, o Ministério Público Federalponderou que foi decretado o confisco de R$ 3.582.746,91 na sentença (11 anos de reclusão, pena imposta por Sérgio Moro) e afirmou que houve apelação e que o valor pode ser majorado.
Gabriela Hardt, linha dura como seu antecessor, anotou que ‘não há como promover a devolução de bens de vultosos valores quando o requerente foi condenado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em ação penal correlata, e está sujeito à reparação do dano, pagamento de multa e custas processuais’.
A juíza registrou ainda que não houve ‘comprovação da origem lícita dos bens apreendidos’. E ponto final. Bendine ‘Cobra’ continua na prisão da Lava Jato. Sem suas joias, relógios e sem as garrafas de vinho.
Essas idiossincrasias que permeiam a Lava Jato ainda me surpreendem.
Fausto Macedo, O Estado de São Paulo