Luciana Freire, diretora executiva jurídica da Fiesp, elogia o alívio na judicialização, mas reconhece a baixa geração de vagas, lembrando a crise econômica:
— A reforma era necessária, mas foi feita ainda em um ambiente de crise econômica. Além disso, outras reformas precisavam ocorrer para que pudéssemos sair deste buraco econômico. Sempre defendemos que a da Previdência fosse feita até prioritariamente em relação à trabalhista.
O diretor da CNC e vice-presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua Junior, não acredita em resultados a curto prazo:
— Vamos precisar de mais tempo para ver os efeitos.
Novas modalidades de contratação regulamentadas pela reforma contribuíram muito pouco para aquecer o mercado. Levantamento da consultoria IDados mostra que os contratos intermitente e parcial responderam por apenas 0,7% das admissões. De janeiro a setembro, apenas cem mil trabalhadores foram admitidos nessas duas modalidades, de um total de 13,5 milhões de contratações em todo o Brasil, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. O saldo de criação de vagas no país até setembro — considerando admissões e demissões — ficou positivo em 719 mil postos de trabalho.
— Quando a reforma foi proposta, o Ministério do Trabalho falava em gerar dois milhões de postos em dois anos. Estamos muito longe disso. Tem a questão do tempo necessário de adaptação às novas regras e da insegurança jurídica em relação aos novos contratos — diz Bruno Ottoni, autor do levantamento.
‘Contaminados pela crise’
Na avaliação do economista Fernando de Hollanda Barbosa Filho, do Ibre/FGV, a legislação é insuficiente para recuperar o mercado de trabalho num cenário de baixo crescimento econômico. No fim do ano passado, analistas chegaram a prever alta de 3% para o PIB de 2018. Hoje, as projeções estão na casa de 1,5%.
— Ainda estamos contaminados pela crise. Se tivesse melhora, seria pela economia, não pela reforma. Os frutos devem ser esperados nos próximos três, quatro anos — avalia.
Se o emprego não melhorou com a nova lei, a redução na judicialização é apontada como principal efeito positivo. Parte da redução é atribuída às mudanças nas normas para o acesso do trabalhador à Justiça gratuita. Com a nova lei, se perder, o empregado tem de arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. São os chamados honorários de sucumbência.
— Houve diminuição do número de descumprimento dos direitos trabalhistas? Acredito que não. Empresários que descumpriam permanecem descumprindo. O que ocorre é que as ações têm mais qualidade e consistência, até pelo risco de sucumbência — diz Paulo Sérgio João, professor de Direito do Trabalho da FGV Direito SP.
Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame Sociedade de Advogados, ressalta que a queda do número de ações também está ligada ao ritmo mais lento de demissões.
Alguns tribunais do Trabalho também identificaram aumento dos acordos extrajudiciais — quando empregados e empregadores assinam termo de conciliação para evitar litigância. Em São Paulo, por exemplo, o crescimento foi de 26%, entre janeiro e setembro de 2018, em relação ao mesmo período do ano passado.
Ottoni, do IDados, vê relação entre queda na judicialização e geração de empregos no futuro. Para ele, a redução do número de ações pode impulsionar a criação de vagas mais à frente, pois o custo com ações vai diminuir, e o empregador tende a direcionar a verba para novas contratações.
O problema é que as idas e vindas da legislação atrapalham o processo de contratação. Uma das incertezas, lembra Ottoni, afeta justamente a modalidade do intermitente. Ainda em novembro passado, uma medida provisória alterou a reforma, mas perdeu a validade sem ser votada. A MP previa que o trabalhador intermitente deveria contribuir para a Previdência de acordo com o salário recebido em cada emprego. Se fosse inferior ao salário mínimo, já que sua carga de trabalho é reduzida, teria de recolher sobre o que faltasse para completar o piso do benefício pago pelo INSS. Agora, há incertezas de como proceder.
A advogada Andréa Rossi, sócia do escritório Machado Meyer, lembra que muitos pontos da reforma ainda são questionados no Supremo Tribunal Federal (STF).
Aposentadoria em risco
Diante desse quadro, profissionais que estão fora do mercado de trabalho sentem dificuldade de encontrar uma vaga formal. Fernanda Gonçalves, de 29 anos, perdeu o emprego como secretária há pouco mais de um ano. Desde então, só voltou a obter renda na informalidade, como vendedora de meias no Centro do Rio.
— É bem complicado. O movimento na rua está muito fraco. Às vezes, só tiro R$ 500 no mês — conta.
José Humberto Alves Moreira, de 56 anos, é garçom há 35 anos. Há dois não consegue emprego com carteira. Não reclama de seus rendimentos — que giram entre R$ 3 mil e R$ 3.500 mensais —, mas se preocupa com o fato de não estar contribuindo para o INSS, o que coloca a aposentadoria em risco. Faz trabalhos esporádicos em casas particulares e para bufês. Fica de prontidão, perto do celular, pois nunca sabe quando será chamado. Sabe que poderia se enquadrar no contrato intermitente, mas diz que o mercado está muito ruim, e os empregadores não assinam carteira.
O vaivém das regras deve continuar, com a possibilidade de novas mudanças no futuro governo. O presidente eleito, Jair Bolsonaro, defende, por exemplo, a criação de um novo regime voltado apenas para jovens que ingressam no mercado. Uma proposta prevê que quem tiver entre 20 e 25 anos poderá optar pela chamada carteira verde e amarela, com direitos reduzidos. Se aprovada, seria a terceira mudança de regras em pouco mais de um ano.
Para Andréa Rossi, do Machado Meyer, as mudanças constantes são preocupantes:
— Isso é terrível para o mercado. O empresário precisa saber onde vai investir recursos para contratar e demitir.