quarta-feira, 28 de novembro de 2018

STF julga se condenados por corrupção podem receber indulto. Principal beneficiado seria Lula, maior ladrão da Lava Jato

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma na tarde desta quarta-feira a análise do indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer (MDB) no ano passado. A iniciativa presidencial foi suspensa pela então presidente da Corte, Cármen Lúcia, a pedido da Procuradoria-Geral da República, que entendeu que ela beneficiaria presos por corrupção. Hoje, os ministros analisam uma liminar de Luís Roberto Barroso que, em março, limitou o alcance do decreto.
O indulto de 2017 beneficiava condenados a até 12 anos de prisão e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto do ano passado, o tempo caiu para um quinto da pena.
Para a procuradora Raquel Dodge, o decreto favorece a impunidade ao dispensar do cumprimento de pena condenados por corrupção. O indulto de Natal é previsto na Constituição e concede supressão das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição.
Em março, o ministro Luís Roberto Barroso, em decisão monocrática, alterou o decreto para impedir que presos por corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, entre outros crimes, possam se beneficiar da medida. Ele confirmou a suspensão das alterações feitas por Temer e decidiu especificar as situações em que o preso poderá se beneficiar do indulto para que eles não tenham de aguardar a posição final da Corte.
Ficaram excluídos do benefício os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa – todos figuram entre as principais acusações envolvendo políticos. Barroso também manteve a suspensão do indulto quanto às penas de multa por considerá-lo inconstitucional.
Na ocasião, os procuradores da operação Lava Jato chegaram a solicitar a Temer que condenados por corrupção não fossem contemplados. O Palácio do Planalto argumentou que a concessão do indulto compete apenas ao Presidente da República. Nesta quarta, o procurador Deltan Dallagnol afirmou, pelo Twitter, que “no caso da corrupção, o indulto eleva a tensão social, fulmina de morte a delação premiada, desestimula novas investigações, reforça a cultura de impunidade e abala a confiança na Justiça”.
Para Alexandre Ribeiro Filho, criminalista do Vilardi Advogados, a questão demorou a ser analisada. “O fato de, em tese, beneficiar 22 pessoas presas na Lava Jato não pode servir de óbice para a não utilização desse instituto de índole constitucional a inúmeros outros presos”, diz o advogado. “O mais grave, porém, é a insegurança jurídica decorrente do fato de que um ministro do Supremo sozinho suspendeu um ato privativo do Presidente da República por pura discordância.”
Na avaliação do criminalista Daniel Bialski, o indulto é uma forma de incentivo para aqueles que cometeram algum delito possam se ressocializar, mas discorda de quem vê a extinção da pena como uma “coroação à impunidade”. “A norma em discussão não traz quaisquer incongruências gritantes para vir a ser suspensa e se espera que a Suprema Corte reconheça a constitucionalidade para que os milhares de pedidos formulados pelo país venham a ser decididos.”

Leonardo Lellis, Veja