Pelo regime de partilha de produção, instituído em 2010, os concessionários remuneram o governo com uma parcela do chamado óleo-lucro (volume que sobra após o desconto dos barris equivalentes aos custos do projeto).
Nesse caso, o valor pago ao governo no momento do leilão é definido previamente, e vence a disputa a empresa que oferecer o maior percentual de óleo-lucro. Quando o campo leiloado entra em produção, parte do petróleo e do gás são vendidos pelo próprio governo.
Pelo regime de concessão, ganha o leilão e o bloco a empresa que pagar mais ao governo pelo direito de explorar a área. O valor não é definido previamente e nem parte do petróleo precisa ser destinada à União. Por isso, a arrecadação no momento do leilão é maior.
Porém, as mudanças nas regras de exploração do pré-sal precisam passar pelo Congresso, que aprovou o modelo de partilha em 2010, junto com a criação do Fundo Social do pré-sal. Com o anúncio da descoberta do pré-sal, em 2007, o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu alterar o regime de exploração dessa região. O país ficou quatro anos sem realizar licitações de petróleo enquanto se discutia a criação do regime de partilha.
A discussão sobre o regime de exploração do pré-sal ocorre num momento em que o governo se prepara para fazer um megaleilão de petróleo nessa camada. A expectativa é que arrecadação atinja R$ 100 bilhões no regime de partilha de produção. Se esse leilão for feito por outro modelo, o que ainda não foi decidido, a receita pode ser ainda maior.
O governo eleito já prometeu dividir com estados e municípios parte da arrecadação com esse leilão.
Manoel Ventura, O Globo