segunda-feira, 2 de julho de 2018

Reprovado duas vezes em concurso público e instalado no STF pelo covil do PT, Toffoli - integrante da organização criminosa do Lula - derruba decisão de Moro e barra tornozeleira do comparsa Dirceu




José Dirceu, ladrão do bando do Lula. Foto: Sérgio Neves/Estadão
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira (2) uma decisão do juiz federal Sérgio Moro que havia determinado que o ex-ministro José Dirceu colocasse tornozeleira eletrônica, para cumprir medida cautelar em casa, em Brasília, sob monitoramento.
Segundo Toffoli, ao impor o uso de tornozeleira eletrônica a José Dirceu, Sérgio Moro agiu em “claro descumprimento” de decisão da Segunda Turma do STF, que na semana passada colocou o petista em liberdade até a conclusão do julgamento de uma ação.
O petista cumpria pena de 30 anos de prisão desde 18 de maio, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mandar executar sua pena. Dirceu foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo Moro, “a reativação das medidas cautelares se impõe diante da suspensão da execução provisória e restabelecimento do status quo anterior”.
No entanto, na avaliação de Toffoli, Moro restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, “em decisão com extravasamento de suas competências”, “à míngua de qualquer autorização” do Supremo Tribunal Federal, que assegurou “a liberdade plena” do ex-ministro até a conclusão de julgamento da ação.
Toffoli ressaltou que “em momento nenhum” o colegiado restabeleceu a prisão provisória de Dirceu.
“Em razão da plausibilidade jurídica dos recursos interpostos, e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR – que sequer foi comunicado da decisão desta Corte -, casso, até posterior deliberação da Segunda Turma, a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR que, agindo de ofício, impôs ao reclamante (Dirceu) medidas cautelares diversas da prisão, em claro descumprimento de decisão desta Suprema Corte”, determinou Toffoli.
Rafael Moraes Moura e Breno Pires, O Estado de São Paulo