quarta-feira, 4 de julho de 2018

Decisões judiciais podem atrapalhar processo de recuperação da Petrobras


Uma série de decisões judiciais nos últimos meses pode atrapalhar a trajetória de recuperação da Petrobras – que, no início de maio, chegou a registrar o maior valor de mercado de sua história. Desde o mês passado, a empresa foi derrotada em uma ação trabalhista de R$ 15 bilhões, perdeu um processo de arbitragem internacional de R$ 2,4 bilhões e está vendo seu programa de venda de ativos definhar
Nesta terça-feira, 03, a companhia anunciou a suspensão de uma série de processos de venda, tornando mais difícil de atingir a meta de se desfazer de US$ 21 bilhões em ativos entre 2017 e 2018 . Desse total, apenas US$ 4,8 bilhões já foram realizados.
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A série de más notícias para a Petrobrás inclui ainda o pedido de demissão
do ex-presidente Pedro Parente Foto: Fábio Motta/Estadão
A série de más notícias para a Petrobras inclui ainda o pedido de demissão do ex-presidente Pedro Parente, que assumiu em 2016 com a missão de sanear a estatal, diante do excesso de endividamento e da imagem arranhada pela corrupção. No comando da Petrobras desde o início de junho, o ex-diretor financeiro Ivan Monteiro tem a dura missão agora de manter o foco na austeridade financeira.
O anúncio desta terça-feira, 03, seguiu a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que privatizações precisam ser aprovadas pelo Legislativo. Foram suspensas as vendas de participações em quatro refinarias, do controle da Transportadora Associada de Gás (TAG), que opera um sistema de gasodutos de cerca de 4,5 mil quilômetros, e da Araucária Nitrogenados, unidade de fertilizantes. A venda da TAG, que poderia render entre US$ 8 bilhões e US$ 9 bilhões aos cofres da estatal, já estava suspensa por decisão judicial desde o início do mês passado.
Internamente, a direção da Petrobras reconhece que a decisão do STF torna mais difícil atingir a atual meta de desinvestimento, mas não entregou os pontos. Segundo uma fonte ouvida pelo Broadcast/Estadão, há ativos que podem ficar de fora do escopo definido por Lewandowski, como a participação minoritária na petroquímica Braskem e fatias minoritárias em blocos de exploração.
Para Helder Queiroz, ex-diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e professor do Grupo de Economia da Energia da UFRJ, o ambiente já tinha piorado antes da decisão do STF, tomada na semana passada. O cenário externo está mais adverso e o ambiente político piorou, após a greve dos caminhoneiros, cuja saída mexeu na política de preços da Petrobras – o reajuste diário do diesel, em alta desde 2017, era uma das fontes das insatisfações dos caminhoneiros. 
“A Petrobras vai ter que revisar seu plano de negócios”, disse Queiroz.
Para o professor da UFRJ, a meta de venda de ativos também precisará ser revista. Analistas de mercado concordam. Na visão de Rafael Passos, analista da Guide Investimentos, a retirada da TAG da prateleira pode ser determinante, já que o mercado avaliava a operação em US$ 8 bilhões. 
“A suspensão da venda da TAG é a que mais afeta negativamente, com impacto direto na meta de desinvestimento”, disse Passos. 
Para Sabrina Cassiano, analista da corretora Coinvalores, a situação pode piorar, pois outros ativos poderão ser afetados pela decisão do STF, atrasando o cronograma de vendas. Já Luiz Caetano, da Planner Corretora, pondera que, como a estatal equilibrou as finanças nos últimos anos, não há consequências drásticas no curto prazo, mas o atraso no programa de venda de ativos “certamente atrapalha” a redução da dívida. 
Do lado dos gastos causados por decisões judiciais, como a derrota na ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), na avaliação de Queiroz, da UFRJ, a Petrobrás é vítima da instabilidade do quadro jurídico, político e institucional, que traz inseguranças para o ambiente de negócios. A estatal informou que vai recorrer tanto na ação trabalhista quanto no processo internacional de arbitragem contra a operadora de sondas Vantage Deepwater.
Vinicius Neder e Karin Sato, O Estado de S.Paulo