quarta-feira, 6 de junho de 2018

Respeito à Lei das Estatais

Apenas em nível federal, há 154 empresas estatais no País, de acordo com o Boletim das Empresas Estatais Federais, editado pela Secretaria de Coordenação e Governança do Ministério do Planejamento. Ao contrário da iniciativa privada, onde o ambiente de alta competitividade exige atenção a detalhes como eficiência e produtividade – ou as empresas quebram e os funcionários vão para a rua –, são poucas as empresas públicas que podem ser consideradas modelos de governança corporativa.
A Petrobras é uma delas. No ano passado, o Ministério do Planejamento criou o Índice de Governança para avaliar o grau de aderência das empresas estatais aos requisitos exigidos pela Lei n.º 13.303/2016 e às diretrizes estabelecidas nas Resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União. A petroleira e o Banco do Brasil foram as únicas estatais que receberam 10, a nota máxima.
Por isso é de estranhar que a Petrobras esteja estudando medidas legais que podem ser adotadas para evitar alguns bons controles previstos na Lei das Estatais no tocante às grandes compras, como as de plataformas para a exploração do pré-sal. Por que a Petrobrás seria uma estatal diferente das demais, sujeita a um regime de governança próprio?
A aprovação da Lei n.º 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais, foi um grande passo na direção da moralização da administração das empresas públicas. A lei introduziu uma série de medidas com o objetivo de profissionalizar a gestão dessas empresas, livrando-as, pelo menos em parte, da sanha de lideranças políticas ávidas por torná-las seus feudos inexpugnáveis, sustentando seus interesses eleitorais à custa do bem público. Tanto é assim que se tornou banal no Brasil dizer, por exemplo, que o partido A “controla” a estatal X, do setor energético, ou que o setor aeroportuário é um naco do Estado que “pertence” ao partido B.
Enquanto não se põe em marcha um sério projeto de transformação dos papéis e responsabilidades do Estado, que ao menos as boas práticas impostas pela Lei das Estatais sejam respeitadas por todas as estatais, sem exceção. A Petrobras não há de ser uma exceção, ainda mais porque em meio do processo para recuperá-la dos danos causados pelo assalto de que foi vítima pelas hostes lulopetistas.
Um dos avanços da Lei das Estatais contra o qual a Petrobras, segundo se informa, ora se insurge é a extinção da chamada carta-convite. Por ela, a empresa pode restringir uma concorrência pública aos três fornecedores mais reconhecidos no mercado em que atuam. Um decreto de 1998 equiparou o regime de compras da petroleira ao do setor privado e, assim, permitiu que a Petrobras enviasse cartas-convite para fornecedores específicos.
Evidente que a maior parte das compras feitas pela estatal nestes últimos 20 anos se deu de forma idônea. Mas também não se pode ignorar o fato de que a pré-seleção de fornecedores para participar das concorrências na Petrobrás levou ao petrolão.
O Tribunal de Contas da União (TCU) questionou este “privilégio” da Petrobras de poder contratar sem licitação. O caso foi parar no Supremo, mas, a rigor, não deveria ir a julgamento porque no mês que vem termina o prazo de adaptação das estatais à lei, que exige licitação para assinatura de contratos acima de R$ 100 mil. 
Mas é provável que o caso tenha mesmo de ser decidido pela Justiça. Tanto a Petrobrás como fornecedores de menor porte, que ficarão de fora das concorrências caso a Lei n.º 13.303/2016 não seja cumprida pela petroleira, manifestaram disposição para o litígio.
Um dos grandes desafios impostos à Nação é o combate ao notório déficit administrativo que há décadas torna a maior parte das estatais um sorvedouro inesgotável de dinheiro público e um case de sucesso ao contrário, modelos de ineficiência, desperdício e má gestão. A Lei das Estatais veio em boa hora para ajudar o País a dar conta desse enorme desafio. Que ela não vire letra morta para algumas estatais, menos ainda para a maior de todas elas.
Editorial do Estadão