Segundo ele, a PGR não conseguiu provar que a petista tenha recebido R$ 1 milhão em troca da manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
“A jurisprudência desse STF segmentou orientação de que vantagem indevida deve estar relacionada com o ato do agente público. Nada obstante tal conclusão, mesmo considerando que ato de recebimento de vantagem indevida foi provado efetivo, tenho por não configurado na hipótese dos autos o crime de corrupção passiva.”
Com O Antagonista